A medida, que faz parte de uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) que hoje esteve em debate no Conselho de Ministros, é a concretização da promessa feita no verão pelo primeiro-ministro.
"No próximo Orçamento do Estado iremos propor que todos aqueles que queiram regressar, jovens ou menos jovens, mais qualificados ou menos qualificados, mas que tenham partido nos últimos anos e queiram regressar entre 2019 e 2020 a Portugal, fiquem, durante três a cinco anos, a pagar metade da taxa do IRS que pagariam e podendo deduzir integralmente os custos da reinstalação", disse o primeiro-ministro e líder dos socialistas, em Caminha, na “Festa de Verão” do PS.
A versão da proposta de OE2019 vem agora concretizar quais as condições necessárias para poder aceder a este regime. Assim, só poderão beneficiar do desagravamento fiscal os contribuintes que sejam considerados residentes em Portugal entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, não tenham sido considerados residentes em Portugal em qualquer dos “três anos anteriores”, ou seja, entre 2016 e 2018, e “tenham sido residentes em território português” antes de 2016.
Após aceder a este novo regime, a tributação de apenas 50% dos rendimentos obtidos só se manterá para os rendimentos obtidos entre 2019 e 2023.
Também as taxas de retenção na fonte mensais relativas a estes rendimentos devem ser consideradas por 50%, segundo a proposta de Orçamento.
O Governo aprovou hoje a proposta de OE2019, o relatório e as Grandes Opções do Plano e o Quadro Plurianual de Programação Orçamental, disse à agência Lusa fonte oficial do executivo.
O documento será entregue no parlamento na segunda-feira.
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