“É incoerente e injusto este enquadramento fiscal, porque nos separa das atividades similares ou concorrentes”, afirmou à agência Lusa o presidente da ALEP, Eduardo Miranda, advertindo que “é normal que o setor sinta alguma perda de confiança”.
Neste momento, a principal luta da ALEP é que “o alojamento local seja classificado em termos fiscais e esteja na mesma categoria que as outras atividades de acomodação turística”.
De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), hoje entregue pelo Governo na Assembleia da República, os proprietários de imóveis afetos ao alojamento local, que estejam no regime simplificado de IRS e de IRC, vão passar a ser tributados sobre 35% do valor as rendas auferidas com esta atividade, o que se traduz num agravamento da tributação.
“Houve um aumento que não é suave, é extremamente gravoso. Estamos a falar de um aumento de duas vezes e meia para os particulares e um aumento de quase nove vezes para as empresas em regime simplificado” a operarem no setor do alojamento local, disse o presidente da ALEP.
Para Eduardo Miranda, a proposta de agravamento da tributação no setor “nasce, de uma forma errada e distorcida, de comparar o alojamento local a algo que não é comparável, que é o arrendamento tradicional”.
“O alojamento local é uma prestação de serviços bastante complexa, muito exigente, que tem inúmeros custos e que não pode ser confundida com um simples arrendamento de um imóvel”, argumentou Eduardo Miranda.
O regime de tributação em vigor aplica ao arrendamento urbano uma taxa liberatória de 28% sobre o total anual das rendas auferidas, enquanto o alojamento local tem uma taxa de imposto de 15% sobre o valor recebido.
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