Atualmente, os proprietários de imóveis com valor patrimonial tributário (VPT) superior a 1 milhão de euros são tributados em sede de Imposto do Selo (IS) sobre a totalidade daquele valor a uma taxa de 1%. No entanto, na proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), o Governo propôs a substituição desta forma de tributação imobiliária pela criação do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com a qual pretendia aplicar uma taxa de 0,3% aos contribuintes que detivessem património imobiliário (excluindo imóveis industriais e afetos ao turismo) avaliados em mais de 600.000 euros.
O grupo parlamentar do PS apresentou uma proposta de substituição a este artigo do OE2017, excluindo os imóveis afetos ao comércio e serviços e introduzindo taxas diferentes consoante se trate de um contribuinte particular ou de uma empresa e em função do VPT global em causa.
De acordo com esta proposta de alteração, os socialistas pretendem que os contribuintes singulares (particulares) paguem uma taxa de 0,7% sobre o VPT global dos imóveis detidos entre os 600 mil e um milhão de euros e de 1% para o valor que exceda um milhão de euros. Já os contribuintes coletivos (empresas) deverão ficar a pagar uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT dos imóveis detidos, segundo esta alteração.
Nas simulações feitas para a Lusa, a PwC definiu, para os vários níveis de VPT calculados, que os proprietários detêm vários imóveis, mas que só um deles tem VPT de 1 milhão de euros tanto para o caso dos proprietários singulares como para os coletivos (o que significa que em 2016 só pagam IS relativo a esse imóvel).
Na estimativa do adicional ao IMI, considerou as alterações previstas na proposta de substituição apresentada pelo PS.
Os resultados das contas da PwC apontam que, no caso das empresas, só os proprietários com imóveis de VPT global de 750.000 euros deverão ficar a pagar mais em 2017 do que pagam em 2016.
Já no caso dos contribuintes singulares, os proprietários com imóveis de VPT global de 2 milhões de euros vão ficar a pagar mais a título de adicional do IMI do que pagavam em IS, o mesmo se verificando para os proprietários cujos imóveis detidos tenham um VPT global de 750.000 euros.
No entanto, os que tenham imóveis de VPT global de 1,2 milhões de euros vão pagar menos com a introdução desta medida do que pagam atualmente com o Imposto do Selo.
Eis algumas das simulações feitas pela PwC para a agência Lusa:
Contribuintes coletivos
- Proprietários de imóveis com VPT global de 2 milhões de euros
Este proprietário vai ficar a pagar menos imposto: em 2016 pagava 10.000 euros a título de IS e em 2017 vai pagar apenas 8.000 euros por via da aplicação do adicional ao IMI, o que representa uma poupança de 2.000 euros.
- Proprietários de imóveis com VPT global de 1,2 milhões de euros
Este contribuinte paga 10.000 euros em IS este ano e pagará 4.800 euros em 2017 com a substituição da tributação em sede de IS pelo adicional ao IMI, ou seja, menos 5.200 euros.
- Proprietários de imóveis com VPT global de 750.000 euros
Este contribuinte ficará a pagar mais em 2017 do que paga este ano, uma vez que em 2016 ficava de fora do IS e que em 2017 vai passar a pagar 3.000 euros a título de adicional do IMI.
Contribuintes singulares
- Proprietários de imóveis com VPT global de 2 milhões de euros
Este contribuinte pagou este ano 10.000 euros em IS e em 2017 deixará de pagar este imposto, mas passará a pagar o adicional do IMI, entregando ao Estado 12.800 milhões de euros, mais 2.800 euros face ao que pagava este ano.
- Proprietários de imóveis com VPT global de 1,2 milhões de euros
Em 2016, este proprietário pagava 10.000 euros em IS e em 2017 vai ficar a pagar 4.800 euros a título de adicional do IMI, o que representa um alívio da tributação equivalente a 5.200 euros.
- Proprietários de imóveis com VPT global de 750.000 euros
Este proprietário não era abrangido pela verba 28 a Tabela Geral do Imposto do Selo em 2016 (só aplicável a imóveis com VPT acima de um milhão de euros) e em 2017 vai pagar o adicional do IMI, entregando ao Estado 1.050 euros a título de adicional ao IMI.
Comentários