De acordo com uma versão do articulado do Orçamento do Estado de 2017 (OE2017), com a data de 13 de outubro, a que a Lusa teve hoje acesso, aos rendimentos do segundo escalão a sobretaxa aplica-se "aos rendimentos auferidos até 31 de março", aos do terceiro escalão aplica-se até 30 de junho, aos do quarto escalão aplicar-se-á aos rendimentos ganhos "até 30 de setembro" e aos do último escalão aplicar-se-á aos rendimentos auferidos "até 30 de novembro".
Além disso, também as taxas aplicáveis a cada escalão serão reduzidas em todos os escalões no próximo ano face às que estão em vigor este ano: os contribuintes que aufiram entre 7.091 euros e até 20.261 euros, a sobretaxa será de 0,25%, aos que ganhem entre 20.261 euros e até 40.522 euros será de 0,88%, aos que aufiram mais de 40.522 euros e até 80.640 euros a sobretaxa será de 2,25% e acima deste valor de rendimento a sobretaxa aplicada será de 3,21%.
Atualmente, os contribuintes do primeiro escalão não pagam sobretaxa, os do segundo escalão pagam 1%, os do terceiro pagam 1,75%, os do quarto pagam 3% e os do quinto escalão pagam 3,5% a título de sobretaxa, a qual incide sobre o valor que excede o salário mínimo nacional.
Em 2016, o Governo de António Costa manteve a sobretaxa de IRS mas desagravou-a para os contribuintes com rendimentos mais baixos: foi eliminada no escalão mais baixo de rendimentos, progressiva nos seguintes e manteve-se nos 3,5% para as famílias que ganhem mais de 80.000 euros.
Na mesma lei, o executivo determinou que a sobretaxa deixaria de incidir sobre os rendimentos auferidos "a partir de 1 de janeiro de 2017".
Em entrevista ao Público, divulgada a 03 de outubro, o primeiro-ministro, António Costa, tinha afirmado que "quem é funcionário público ganhará para o ano 14 meses o que só ganhou três meses este ano", concluindo que isso "significa 11 meses de aumento" relativamente aos vencimentos auferidos em 2016.
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