De acordo com o documento, “o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito por via de situações ocorridas em 2018 ou que ocorram em 2019” será processado com o faseamento previsto para 2019 no orçamento de 2018.
Ou seja, metade do aumento relativo à progressão de 2019 será pago em janeiro, 75% do valor em 01 de maio e 100% em 01 de dezembro.
A proposta estabelece também que “os pontos ainda não utilizados que o trabalhador tenha acumulado durante o período de proibição de valorizações remuneratórias” serão considerados para a progressão.
As progressões são obrigatórias para os funcionários públicos que tenham obtido 10 pontos na avaliação de desempenho.
O documento permite ainda progressões na carreira por opção gestionária “dentro da dotação inicial aprovada para este mecanismo, com aplicação do faseamento previsto”.
Volta também a ser permitida a atribuição de prémios de desempenho, “abrangendo preferencialmente os trabalhadores que não tenham tido alteração obrigatória de posicionamento remuneratório desde 01 de janeiro de 2018”.
Para os prémios será usado metade “do valor regulamentado dentro da dotação inicial aprovada”.
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