A medida concretiza uma promessa feita no verão pelo primeiro-ministro, António Costa, e já constava das versões preliminares das propostas de lei a que a Lusa teve acesso.
Para aceder a este benefício, os potenciais interessados terão de preencher um conjunto de condições, entre as quais terem a sua situação fiscal regularizada.
Por outro lado, só poderão beneficiar do desagravamento fiscal os contribuintes que sejam considerados residentes em Portugal entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, e que não tenham sido considerados residentes em Portugal em qualquer dos “três anos anteriores”, ou seja, entre 2016 e 2018, e que “tenham sido residentes em território português” antes de 31 de dezembro de 2015.
Após aceder a este novo regime, a tributação de apenas 50% dos rendimentos obtidos só se manterá para os rendimentos obtidos no primeiro ano em que produz efeitos e nos quatro anos seguintes.
Também as taxas de retenção na fonte mensais relativas a estes rendimentos devem ser consideradas por 50%, segundo a proposta de Orçamento.
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