A tabela de Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) que irá vigorar em 2019 será, assim, a que se encontra atualmente em vigor, não sofrendo sequer uma atualização com base na inflação prevista.
Uma situação que poderá prejudicar os contribuintes que tenham rendimentos próximos dos limites de cada escalão e que, tendo aumentos salariais, passem para o escalão superior, vendo a sua tributação agravada.
Em matéria de IRS, a proposta do Governo também não apresenta qualquer alteração ao nível das deduções à coleta.
A tabela de IRS constante do Orçamento é a que permitirá que em 2020, quando for entregue a declaração referente ao rendimento obtido em 2019, se calcule se há imposto a pagar ou a receber, sendo diferente das tabelas de retenção na fonte a partir das quais todos os meses são feitos os descontos ao salário bruto dos contribuintes. Estas tabelas são aprovadas e publicadas no início de cada ano, já depois de aprovada a proposta de Orçamento, devendo refletir as alterações fiscais prevista no Orçamento aprovado.
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