O documento prevê uma autorização legislativa para o Governo criar “a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, com o objetivo de promover a coesão territorial e a sustentabilidade dos recursos florestais”.
De acordo com o documento, o objetivo é “estabelecer uma taxa de base anual a incidir sobre o volume de negócios de sujeitos passivos de IRS ou IRC que exerçam, a título principal, atividades económicas que utilizem, incorporem ou transformem, de forma intensiva, recursos florestais”.
Ao resultado daquela taxa “devem ser deduzidos os montantes anuais referentes a investimento, direto ou indireto, em recursos florestais, bem como contribuições ou despesas suportadas com vista a promover a proteção, conservação e renovação desses recursos”.
Nesse sentido, prevê “identificar as atividades económicas que utilizem, incorporem ou transformem, de forma intensiva, recursos florestais”, podendo a taxa “ser estabelecida de forma diferenciada por atividade económica”.
A proposta define que “o produto da coleta é afeto ao Fundo Florestal Permanente e consignado ao apoio ao desenvolvimento de espécies florestais de crescimento lento”, acrescenta a autorização lesgilativa que tem que ocorrer em 2019.
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