A proposta de lei a que a Lusa teve acesso contempla a possibilidade de isentar o uso e cedências de edifícios públicos para residências universitárias do princípio de onerosidade do Estado, uma compensação financeira paga pelas entidades, inclusivamente públicas, que ocupam espaço nos imóveis do Estado.
O documento prevê ainda que durante o ano de 2020 podem ser elencados novos edifícios para alocar ao alojamento para estudantes, por portaria do Governo.
“O Estado ou os institutos públicos podem abdicar da rendibilidade das unidades de participação a que teriam direito em virtude das entradas em espécie no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) de bens imóveis da sua propriedade, se a finalidade for alojamento para estudantes do ensino superior, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área setorial, durante o período estritamente necessário a garantir a redução dos preços a cobrar aos estudantes por esse alojamento e a assegurar a rentabilidade mínima exigível para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), acrescenta o documento.
Se os imóveis pertencerem a instituições de ensino superior ou municípios estes podem abdicar da rendibilidade a que teriam direito nos mesmos termos aplicáveis ao Estado ou aos institutos públicos.
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