A tributação vai surgir mediante uma “autorização legislativa no âmbito da criação de uma contribuição sobre as embalagens de uso único”, segundo o documento, a que a Lusa teve acesso.
A criação da contribuição sobre embalagens destina-se a promover a economia circular e envolve as embalagens de uso único adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.
Será tributado quem providencia a embalagem, que repercute a contribuição no consumidor final, “devendo, para o efeito, os agentes económicos inseridos na cadeia comercial inseri-la a título de preço, o qual é obrigatoriamente discriminado na fatura”.
O valor a pagar pode variar em função das características da embalagem, sendo que pagam menos as embalagens que incorporem material reciclado.
As receitas vão para o Fundo Ambiental, que de preferência serão aplicadas no âmbito da economia circular.
Comentários