“O sujeito passivo que, em 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, se encontre a residir em lar de terceira idade, em instituição de saúde ou no domicílio fiscal de parentes e afins em linha reta e em linha colateral, até ao quarto grau, pode beneficiar da isenção prevista no presente artigo, efetuando até aquela data prova, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, de que o prédio ou parte de prédio urbano em causa antes constituía a sua habitação própria e permanente”, prevê a proposta do CDS-PP.

Durante a discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) na Comissão de Orçamento e Finanças, o PS começou por votar contra a medida dos centristas, ditando o seu chumbo. Mais tarde, os socialistas anunciaram que pretendiam mudar o sentido de voto, para favorável, juntando-se ao CDS-PP, Iniciativa Liberal, Chega e PAN, o que permitiu viabilizá-la.

O PSD, que começou por se abster, anunciou também uma mudança do sentido de voto para favorável.

Em causa está uma isenção de IMI atribuída a pessoas de baixos rendimentos e património imobiliário, ou seja, proprietários de imóveis de valor patrimonial inferior a 66.500 euros e cujo rendimento bruto anual não exceda 2,3 indexantes de apoios sociais, quando se trate da sua habitação própria e permanente.

Esta isenção é de atribuição automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo mantida quando o proprietário do imóvel se muda para um lar de terceira idade, mas é retirada quando a mudança é para casa de filhos ou de outros parentes chegados – situação que a iniciativa do CDS-PP vem agora alterar.

O PS anunciou ainda mudança de sentido de voto contra para favorável relativamente a uma outra medida dos centristas, viabilizando uma alteração ao Código do IMI, que passa a prever que “os prazos de reclamação e de impugnação contam-se a partir do termo do prazo para pagamento voluntário da última ou da única prestação do imposto”.