“O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que aprova o regime transitório de execução orçamental, previsto no artigo 12.º-H da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, mantido em vigor ex vi n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro”, lê-se numa nota publicada na página da internet da Presidência da República.
Na quinta-feira, o Governo aprovou o regime transitório orçamental para vigorar entre 01 de janeiro e a data de entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2020, mantendo em vigência a lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2019.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, divulgado na altura, o objetivo é garantir "a estabilidade da transferência de ano orçamental, evitando-se qualquer perturbação no funcionamento dos serviços e no cumprimento das funções essenciais do Estado e demais organismos públicos".
A proposta do OE2020 foi entregue na segunda-feira à noite pelo executivo minoritário socialista na Assembleia da República (AR) e começará a ser debatida em plenário, na generalidade, nos dias 09 e 10 de janeiro, estando a votação final global prevista para 06 de fevereiro.
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