A medida consta de uma proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), a que a Lusa teve hoje acesso.
Segundo a versão preliminar, "no caso de ter sido efetuado o pagamento de valores de pensão de aposentação, reforma, invalidez, sobrevivência ou outra pensão ou prestação pecuniária por transferência bancária em data posterior ao mês da morte do beneficiário, a CGA [Caixa Geral de Aposentações] procede à sua recuperação através de débito daqueles valores na conta onde efetuou o crédito".
Também para a Segurança Social fica estabelecido que, "no caso de ter sido efetuado o pagamento de valores de pensões ou outras prestações por transferência bancária em data posterior ao mês da morte do seu beneficiário, a instituição de segurança social que efetuou o pagamento procede à sua recuperação através de débito daqueles valores na conta onde efetuou o crédito".
A operação de estorno, tanto no caso das pensões da CGA como nas prestações da Segurança Social apenas pode ocorrer "nos três meses seguintes ao mês da morte do beneficiário", define ainda o artigo.
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