“Em 2021, o Governo identifica os serviços públicos ou suas unidades orgânicas a transferir para a área geográfica abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, designadamente mediante portabilidade dos postos de trabalho para os mesmos”, pode ler-se no documento a que a Lusa teve hoje acesso.

De acordo com a proposta orçamental do Governo, “os novos serviços criados no âmbito da Administração direta e indireta do Estado são preferencialmente instalados em território abrangido pela portaria referida”.

A versão preliminar do articulado do OE2021 remete para a portaria que define o território abrangido pelo Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), que abrange 165 municípios e 73 freguesias.

A proposta orçamental deverá ser entregue hoje no parlamento pelo Governo, sendo depois votada na generalidade em 28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.