Na análise preliminar à proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) assinala que “o impacto orçamental efetivo da medida de redução da retenção de IRS na fonte para mitigar o serviço das dívidas com habitação é incerto, sendo certo que ele será revertido no ano de 2024”.

“O que as AP [Administrações Públicas] perderão eventualmente em 2023 irão recuperar em 2024”, pode ler-se na análise.

Em causa está a possibilidade anunciada pelo Governo de um trabalhador com remuneração de 2.700 euros/mês, com crédito à habitação, pedir à entidade patronal no próximo ano a redução para o escalão de retenção na fonte imediatamente abaixo daquele que estiver a ser aplicado sobre a sua remuneração.

Na proposta orçamental o Governo estima que a medida irá ter um impacto orçamental na receita de 250 milhões de euros.

Contudo, a UTAO assinala que o Ministério das Finanças “não teve maneira de saber quantos sujeitos passivos irão requerer adesão à medida nem como se distribuirão pelas tabelas de retenção de IRS na fonte”.

“Logo, a previsão da perda de receita em 2023 é extremamente falível, por excesso ou por defeito”, refere, destacando que “o MF [Ministério das Finanças] não esclarece como chegou ao impacto de – 250 milhões de euros”.

Os técnicos de apoio aos deputados salientam ainda que “para os contribuintes esta medida não corresponde a uma redução de impostos, mas sim a um aumento temporário de liquidez, que será anulado com o acerto de contas em 2024”.

Para a UTAO é expectável que a recuperação surja como medida antiga na proposta do Orçamento do Estado para 2024, o que, diz, “exige adequada monitorização informática por parte da AT [Autoridade Tributária] ao longo de 2023”.