Na nota enviada hoje à comunicação social, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, acusa a AT de “desonestidade e de desrespeito pela lei e pelos direitos e garantias dos contribuintes”.

Segundo o comunicado, Paula Franco falava durante a habitual reunião livre, transmitida às quartas-feiras no canal oficial da Ordem no YouTube, e explicou que a AT incumpriu o que está disposto na Lei Geral Tributária ao não disponibilizar a declaração modelo 3 com os 120 dias de antecedência previstos na legislação.

“Inexplicavelmente, a AT não cumpriu com o que está na lei e quer, de forma desonesta, enganar os contribuintes, justificando que disponibilizou um ‘interface gráfico’ no dia 27 de fevereiro, o que só pode ser um lapso de memória”, realçou.

A bastonária garante que “não foi disponibilizado qualquer documento antes do final do mês de março”.

A dirigente da OCC sublinha que vários contribuintes já estão a receber as coimas relativas à apresentação do IRS fora do prazo inicialmente estabelecido.

A nota realça que Paula Franco incentivou ainda os contribuintes para que “não desistam e reclamem”.

“Vão até ao fim. A AT não é um bom exemplo de cumprimento dos prazos e não pode exigir que os outros cumpram a lei, quando ela própria não o faz, o que é de lamentar profundamente. Isto não pode passar impune”, vincou.

E acrescentou ainda que a OCC “irá até às últimas consequências” para ver os direitos dos contribuintes salvaguardados.

“Quando a lei está do nosso lado, não podemos deixar que serviços prepotentes e arrogantes nos imponham o que quer que seja”, destaca ainda.

O comunicado revela ainda criticas de Paula Franco à gestão da AT, considerando que devem ser “assumidas responsabilidades políticas”.

Em 30 de junho a Ordem dos Contabilistas considerou que, pela lei, os contribuintes têm até 25 de julho para apresentar a declaração de IRS sem coima, apesar do entendimento do fisco de que o prazo terminava naquele dia.

Segundo a bastonária dos contabilistas, Paula Franco, foi há dois anos aprovada no parlamento uma alteração à lei geral tributária que indica que a declaração de rendimentos (modelo 3) tem de ficar disponível com pelo menos 120 dias de antecedência e que “se não o for o prazo aumenta não podendo ser aplicada coima”.

O prazo para os contribuintes entregarem a sua declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2019 terminava às 24:00 de 30 de junho, segundo a Autoridade Tributária.

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