“Subsiste o risco de o período de reestruturação se prolongar para além da data prevista (31/12/2021), pois o NB não atingiu os níveis de rendibilidade estabelecidos para o efeito e a CE [Comissão Europeia] ainda não se pronunciou sobre o fim desse período”, pode ler-se nas conclusões do documento.
“Consequentemente — acrescenta — também subsiste o risco de acionamento do mecanismo de capital adicional (capital ‘backstop’), até 1.600 milhões de euros, previsto nos compromissos assumidos pelo Estado português para assegurar a viabilidade do NB, o que os impactos adversos da pandemia e do conflito militar na Ucrânia tendem a agravar”.
O TdC explica que, “além da despesa pública gasta com o mecanismo de capitalização contingente, o risco de acionar o montante necessário à viabilidade do NB, nos termos do compromisso assumido com a CE (até 1.600 milhões de euros) pelo recurso ao designado mecanismo de capital adicional (‘capital backstop’), mantém-se, pois depende da avaliação que a CE realizará durante 2022, sobre o exercício de 2021, nomeadamente se o período de reestruturação do NB terminou em 31/12/2021 ou não”.
Segundo acrescenta, “entretanto, o impacto adverso do conflito na Ucrânia, […] cuja dimensão irá depender da duração e da extensão deste conflito, também é suscetível de agravar o risco de utilização de capital adicional para o NB”.
Isto embora, “de acordo com os compromissos assumidos pelo Estado português, esse risco estar, ainda, dependente do esgotamento de outros instrumentos de financiamento privados, como a implementação, pelo NB, de medidas de restauração desses rácios e o financiamento pelo acionista privado”.
“Em suma, o financiamento público do NB pelo FdR [Fundo de Resolução], ao abrigo do ACC, que tem vindo a ser realizado está próximo do previsto aquando da venda do banco e subsiste o risco de financiamento público adicional ao NB (nos termos dos compromissos assumidos pelo Estado português com a CE para viabilizar a venda do banco em 2017), que os impactos adversos da pandemia e do conflito militar na Ucrânia tendem a agravar”, conclui o tribunal.
Segundo o TdC, “o plano de reestruturação elaborado pela Lone Star para demonstrar a viabilidade do NB no final do período de reestruturação, visando a não oposição da CE à operação de venda e aos auxílios de Estado, previa o acionamento do mecanismo de capitalização contingente (até 3.900 milhões de euros) por valores próximos dos verificados (3.400 milhões de euros até 31/12/2021)”.
“Porém, a utilização do mecanismo revela a incapacidade do NB (ou não ter o propósito) de gerar com a sua atividade níveis de capital adequados à cobertura dos seus riscos”, considera.
O TdC lembra que, tendo sido pagos até ao final do ano passado 3.400 milhões de euros de despesa pública ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente (a qual acresce aos 4.900 milhões de euros de capitalização inicial), é “ainda possível o dispêndio de mais 485 milhões de euros neste âmbito”.
E adverte: O facto de o banco obter resultados líquidos positivos — em 2021 lucrou 184,5 milhões de euros — “não implica que detenha o nível mínimo de fundos próprios estabelecido pelo ACC para não ser acionado o mecanismo de capitalização contingente”.
“Os pagamentos pedidos ao FdR, no âmbito do ACC, têm sido determinantes para o cumprimento dos requisitos de fundos próprios para fins prudenciais por via regulamentar. Sem essa capitalização, a criação de capital para assegurar esses requisitos fica dependente da eficácia de ações a implementar pelo NB”, enfatiza.
Fundo de Resolução estará 35 anos a gerir dívida pública da resolução do BES
Na mesma auditoria, o tribunal referiu que, “com base nos cenários centrais das projeções, sobre o reembolso de 429 milhões de euros concedido, em 2021, ao FdR por instituições de crédito, o reembolso dos empréstimos de 2.130 milhões de euros concedidos pelo Estado português ao FdR não terminará em 2046, como previsto, mas em 2056 (sem pagamentos ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente [ACC] após 2021) ou em 2059 (com a utilização do limite máximo do ACC)”.
O TdC cita o FdR como justificando que “estes cenários refletem as melhores estimativas, subjacentes ao registo contabilístico nas contas do Fundo de Resolução”, sendo que há cenários ainda mais pessimistas, que apontam para 2062.
“Assim, nos próximos 35 anos, o FdR estará a gerir dívida pública decorrente da resolução do BES”, destacou, acrescentando que “esta situação resulta do acordo alcançado com as instituições de crédito em 2021, nos termos do qual o reembolso do respetivo empréstimo prevalece sobre o dos empréstimos concedidos pelo Estado em 2017 e 2020, que apenas poderá ocorrer após o FdR ter pagado todos os montantes devidos ao abrigo dos contratos de financiamento”.
Segundo o relatório, no dia 31 de dezembro de 2021, o FdR “apresentava recursos próprios negativos (7.206 milhões de euros) e avultada dívida (7.511 milhões de euros, 85% dos quais devidos ao Estado), sobretudo para financiar o apoio financeiro prestado, em 2014, à medida de resolução aplicada ao BES (4.900 milhões de euros) e, desde 2018, ao NB nos termos do ACC (3.405 milhões de euros)”.
Nos recursos próprios da entidade, disse o TdC, o impacto negativo das medidas de resolução, de 8.332 milhões de euros, foi “atenuado pelas contribuições das instituições participantes no FdR (489 milhões de euros) e pela consignação das receitas provenientes da contribuição sobre o setor bancário (1.575 milhões de euros)”.
Estas conclusões constam de um relatório do TdC efetuado na sequência de uma auditoria solicitada pela Assembleia da República e que constitui o segundo exame deste tribunal ao financiamento público do Novo Banco pelo Fundo de Resolução (FdR), ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente celebrado por ambos em 18/10/2017.
A auditoria teve por objetivo “avaliar se a gestão do NB com financiamento público salvaguardou o interesse público, o que, para o tribunal e nos termos solicitados pelo parlamento, significa otimizar (minimizar) o recurso a esse financiamento”.
De acordo com o TdC, esta otimização deveria ser verificada através uma adequada avaliação e valorização contabilística dos ativos e adequado reconhecimento de perdas nos ativos, por imparidade; da venda de ativos sem prejudicar o balanço do banco (sem perdas); da inexistência de conflitos de interesses e de complacência e de práticas destinadas a acionar o mecanismo de capital contingente; e de um “eficaz controlo público (incluindo acatar o recomendado pelo tribunal)”.
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