“Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 20% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento”, lê-se na proposta do Governo, que foi aprovada com os votos a favor do PS, PCP e BE e o voto contra do PSD, reduzindo assim a atual indemnização no valor de 50%.

No âmbito da votação indiciária do pacote legislativo sobre arrendamento, que decorre no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, os deputados aprovaram uma iniciativa do PS para que, caso exista fiança e o arrendatário não faça cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo, “o senhorio deve, nos 90 dias seguintes, notificar o fiador da mora e das quantias em dívida”, alterando a proposta de lei do Governo que determinava o prazo de 30 dias.

Da proposta do Governo foi, ainda, aprovado que “o senhorio apenas poderá exigir do fiador a satisfação dos seus direitos de crédito após efetuar a notificação prevista” e que, “em contratos sujeitos ao regime do arrendamento apoiado, o senhorio pode, no âmbito de acordo de regularização de dívida, reduzir ou dispensar a indemnização prevista, sem prejuízo do direito à resolução do contrato e à cobrança de juros de mora, em caso de incumprimento do acordo”.

Em causa está proposta de lei do Governo que visa “estabelecer medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade”.

Sobre esta temática, o CDS-PP defendeu que os senhorios não são obrigados a garantir a manutenção do arrendamento em caso de “mora igual ou superior a dois meses do pagamento da renda”, quando atual o período estipulado é de mais um mês, mas a proposta foi rejeitada com os votos contra do PS, PCP e BE e os votos a favor do PSD e CDS-PP.

No entanto, os deputados aprovaram a proposta dos centristas que indica que “o senhorio apenas pode resolver o contrato se tiver informado o arrendatário, por escrito registado com aviso de receção, após o terceiro atraso no pagamento da renda, de que é sua intenção pôr fim ao arrendamento naqueles termos”, iniciativa que mereceu os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP e BE.

O processo de votação indiciária arrancou hoje no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, após dois pedidos de adiamento por parte dos grupos parlamentares do PS e do PSD.

Os deputados preveem concluir a votação na próxima terça-feira, com a ratificação do processo na comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, para que, depois, as propostas possam integrar a reunião plenária de 26 de outubro para votação final global, antes da aprovação do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).

A votação indiciária do pacote legislativo sobre habitação inclui 11 iniciativas pendentes, das quais três são propostas de lei do Governo, nomeadamente o Programa de Arrendamento Acessível e os benefícios fiscais para contratos de arrendamento de longa duração.

Além das propostas do Executivo, existem três projetos de lei do PSD, dois do BE, um do CDS-PP, um do PEV e outro do PAN, com iniciativas dirigidas ao mercado do arrendamento urbano, nomeadamente medidas de caráter fiscal, seguros de renda e subsídios de renda.