A nova diretiva, inserida no plano da União Europeia (UE) para reforçar a luta contra o financiamento do terrorismo e os crimes financeiros, remove também obstáculos à cooperação judiciária e policial transfronteiras com vista a melhorar a investigação destes crimes.
O objetivo da nova diretiva é garantir que o branqueamento de capitais seja objeto de sanções penais eficazes em toda a UE e melhorar a cooperação judiciária e policial entre os Estados-membros.
As novas regras pretendem também harmonizar a nível comunitário as definições deste crime e das infrações principais (ou seja, a atividade criminosa subjacente que deu origem ao branqueamento), bem como as sanções a aplicar.
A nova diretiva estabelece que as atividades de branqueamento de capitais deverão ser puníveis com uma pena de prisão máxima de quatro anos, pelo menos. Os juízes poderão impor sanções e medidas adicionais à pena de prisão, como a exclusão temporária ou permanente do acesso ao financiamento público e a proibição de a pessoa condenada concorrer a postos eletivos ou ocupar um cargo de funcionário público.
O texto aprovado indica que serão aplicáveis circunstâncias agravantes em casos associados a organizações criminosas ou de infrações cometidas no exercício de determinadas atividades profissionais.
Os Estados-membros poderão também determinar circunstâncias agravantes com base no valor da propriedade ou do capital branqueado ou na natureza da infração (corrupção, exploração sexual, tráfico de droga, etc.).
A nova legislação, aprovada em plenário por 634 votos a favor, 46 contra e 24 abstenções, será em seguida adotada pelo Conselho da UE. Os Estados-Membros terão dois anos para transpor a nova diretiva para o direito nacional.
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