Segundo o relatório do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), a que a Lusa teve acesso, “em 2020 deram entrada 14.278 requerimentos para pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho, sua violação ou cessação, nos serviços do FGS, pelo que se verifica uma variação absoluta de mais 2.621 relativamente ao ano de 2019, em que deram entrada 11.657 requerimentos”.
O documento indica que, em média, deram entrada por mês 1.189 pedidos.
O FGS aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem e tem como objetivo assegurar o pagamento das dívidas das entidades empregadoras aos seus trabalhadores, quando estas não as podem pagar, por estarem em situação de insolvência ou numa situação económica difícil.
Julho e agosto foram os meses em que se registou um maior número de pedidos, com 1.712 e 1.467, respetivamente.
O centro distrital do Porto foi o que registou mais requerimentos, com 5.291, correspondentes a 37,06% do total, seguindo-se o centro distrital de Braga, com 3.181 pedidos (22,8% do total) e o de Lisboa com 1.766 (12,37% do total).
O número de requerimentos tratados em 2020 pelo FGS ascendeu a 17.352, tendo em conta os processos que estavam pendentes de 2019.
Foram deferidos 1.793 pedidos por cumprirem todos os requisitos legais e deferidos apenas parcialmente 13.263 requerimentos “na sua maioria com fundamento na redução do ‘plafond’ legal e por existirem créditos vencidos fora do período de referência”, indica o IGFSS.
O FGS prevê limites no valor a pagar, sendo que, por mês, o fundo paga até três vezes o valor do salário mínimo nacional em vigor na data em que a entidade empregadora devia ter pago o salário.
O limite global garantido pelo FGS é igual a dezoito vezes o salário mínimo nacional.
Quanto aos 2.296 pedidos que foram indeferidos, o IGFSS explica que, na sua maioria, a decisão ficou a dever-se ao facto de “ter sido ultrapassado o prazo de caducidade” ou por “todos os créditos requeridos se encontrarem vencidos em data anterior ao período de referência”.
O número de processos que transitou para 2021 totalizou 2.201.
Já a despesa com pagamento de créditos salariais aumentou 8,31% face a 2019, para 75.848.547,04 euros, um valor correspondente a 13.979 requerimentos.
De 2016 a 2020, “o número de requerimentos e os valores pagos tiveram uma tendência decrescente contrariada pela subida do ano 2020”, destaca o IGFSS.
O valor médio pago por requerimento foi de 5.426 euros, mas aos montantes que são pagos aos trabalhadores são descontadas as quotizações para a Segurança Social, a retenção na fonte para o IRS e eventuais taxas em vigor.
De acordo com o documento, os pagamentos efetuados pelos centros distritais da Segurança Social de Braga e do Porto “representam mais de 63% do montante total pago e 54% do total do número de requerimentos envolvidos”.
Comparando com 2019, registou-se, por outro lado, um decréscimo dos requerimentos pagos em 10 dos 20 órgãos instrutores, com Coimbra, Lisboa, Setúbal e Santarém a registarem as descidas mais significativas.
No documento, o IGFSS alerta numa nota final para os impactos da pandemia de covid-19 na atividade do fundo.
“Face à inevitabilidade de uma retração económica geral, prevê-se que esta possa vir a ter impacto na atividade prosseguida pelo fundo”, afirma o instituto.
“Os impactos apresentam-se incertos a esta data e consideramos que os mesmos não colocam uma incerteza significativa relativa à continuidade das operações do FGS”, conclui o IGFSS.
O FGS é financiado pelo orçamento da Segurança Social.
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