Para transportar a economia portuguesa para uma trajetória de crescimento mais elevado “precisamos de dois tipos adicionais de empreendedorismo – […] um focado em oportunidades de negócio de cariz tecnológico e um empreendedorismo que promova a reestruturação e o crescimento de pequenas e médias empresas já existentes”, disse Carlos Costa, durante a sua intervenção na 8.ª conferência da Central de Balanços do Banco de Portugal (BdP), em Lisboa.
As políticas públicas têm assim “um papel relevante a desempenhar na promoção destes tipos de empreendedorismo, desde logo através a adoção de um quadro legal e institucional indutor de um ambiente de negócios atrativo”.
Avançando os principais destaques do estudo sobre o dinamismo do setor empresarial da Central de Balanços do BdP, o responsável do supervisor financeiro ressalvou que a economia teve capacidade de reação à crise com um empreendedorismo focado em oportunidades de negócio, porém este não é “suficiente para transportar a economia portuguesa para uma trajetória de crescimento mais elevado”.
Carlos Costa referiu ainda que, numa economia como a portuguesa, “em que as empresas familiares detêm uma elevada quota no conjunto das pequenas e médias empresas”, a conciliação entre propriedade familiar e profissionalização da gestão constitui “um elemento crítico da evolução do tecido empresarial e da economia portuguesa”.
A separação entre propriedade e gestão constitui um “fator decisivo” para a profissionalização da gestão, permitindo esta separação “encontrar e salvaguardar um justo equilíbrio entre a continuidade do fator empresarial que esteve presente no desenvolvimento de uma dada empresa, os interesses legítimos dos diferentes ‘stakeholders’ dessa mesma empresa e a salvaguarda de uma ambição de crescimento em escala e/ou de migração na cadeia de valor”.
Para Carlos Costa, as políticas públicas podem também incentivar diferentes formas de profissionalização da gestão nas empresas familiares, como “a disponibilização da figura da ‘holdingfamiliar’, enquanto tipificação jurídica de um modelo de gestão centralizada das participações sociais dos membros de uma família”.
O responsável do BdP afirmou ainda que, assumindo um cariz opcional e supletivo, “esta figura jurídica seria particularmente eficaz se dotada de um tratamento estatutário e fiscal simples, estável e de fácil acesso”.
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