Segundo imposição da União Europeia, a revisão da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II) deveria entrar em vigor em todos os Estados-membros a 03 de janeiro.
Contudo, são vários os países com o processo legislativo atrasado, entre os quais Portugal, que ainda terá de aprovar o diploma de transposição da diretiva em Conselho de Ministros.
Fonte oficial do Ministério das Finanças disse à Lusa que “o projeto de diploma que transpõe a DMIF II encontra-se já em processo legislativo”, acrescentando que prevê que aconteça “a sua aprovação e envio para o Parlamento no início de janeiro”.
Já questionado sobre se Portugal poderá incorrer em penalizações de Bruxelas por se atrasar na entrada em vigor desta legislação, o Ministério das Finanças não respondeu.
A legislação que revê as regras aplicáveis aos mercados de instrumentos financeiros terá, depois da aprovação pelo Governo, de ir à Assembleia da República, uma vez que integra alterações a sanções, que são competência do Parlamento.
Depois disso, o diploma ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado em Diário da República, após o que entrará em vigor.
Com a falta de transposição da diretiva para a lei portuguesa, a 03 de janeiro entrará apenas em vigor o regulamento delegado europeu, que já concretiza diversas normas da DMIF que não precisam de transposição para a legislação portuguesa, como o aumento dos deveres de informação aos investidores.
O novo pacote legislativo para os mercados fianceiros (DMIF II/RMIF) foi apresentado pela Comissão Europeia em 2011 e, segundo então explicou o executivo europeu, visa fazer com que a lei acompanhe os desenvolvimentos dos mercados financeiros, tornando-os “mais eficientes, seguros e transparentes”, numa altura em que há cada vez mais produtos financeiros complexos e opacos.
Com as alterações à lei pretende-se melhorar a proteção dos investidores, com mais deveres dos intermediários financeiros, desde logo sobre a informação prestada aos clientes, e estabelecer regras claras de funcionamento para todas as atividades de negociação financeira.
Em causa estão atividades de corretagem, consultoria, negociação, gestão de carteiras e subscrição de produtos financeiros, levadas a cabo por bancos e ou empresas de investimento.
A legislação introduz alterações ao regime regulatório das atividades de intermediação financeira e negociação de instrumentos financeiros e na comercialização de produtos bancários. São ainda dados poderes às autoridades de supervisão para proibir e restringir a comercialização de instrumentos financeiros.
Segundo o anteprojeto de lei colocado a consulta pública em Portugal, uma parte importante das alterações tem que ver com o aumento dos deveres de conduta dos intermediários financeiros e também com reforço das exigências da consultoria para investimento independente, que não pode apenas sugerir produtos próprios da instituição.
O assessor financeiro independente é ainda proibido de receber benefícios de terceiros.
Também é limitado o leque de instrumentos financeiros considerados não complexos, em que não é necessária avaliar a adequação do produto ao investidor.
Será ainda alterada a atual designação de ‘investidor qualificado / investidor não qualificado’ para ‘investidor profissional / investidor não profissional’.
Nos produtos complexos é necessário um teste de avaliação mais rigoroso para saber se a pessoa que investe em determinado produto tem perfil para o fazer, por exemplo, saber se o investidor em causa é ou não avesso ao risco.
Os intermediários financeiros terão ainda de alterar o seu modelo de governo e de reforçar os deveres de prestação de informação ao cliente, e não poderão ainda remunerar os seus colaboradores de um modo que possa levar a que estes possam entrar em conflito de interesse com os clientes.
Os trabalhadores de serviços de intermediação financeira têm ainda de ter obrigatoriamente qualificações e experiência profissional adequadas.
Em Portugal, para preparar a entrada em vigor da diretiva, os principais bancos (CGD, BCP, Santander Totta, BPI, Novo Banco, Montepio e Crédito Agrícola) deram, nos últimos meses do ano, formação a 23 mil trabalhadores, que tiveram de prestar exames para conseguirem a certificação exigida pela legislação europeia.
A diretiva obriga ainda as empresas de serviços de investimento ou bancos que executem transações sobre instrumentos financeiros a terem um código alfanumérico (código LEI) que as dotará de uma única entidade para realizarem qualquer transação financeira.
O objetivo é que haja mais transparência e controlo das operações, que são comunicadas aos supervisores.
Segundo especialistas de fundos de investimento contactados pela agência EFE, a diretiva trará maior “transparência” ao mercado, mas também poderá levar a um “encarecimento” dos serviços de assessoria e consultoria para investimento.
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