A reclamação, a apresentar até 31 de março, é a forma de o contribuinte poder expressar que não concorda com os valores apurados pelo Fisco quanto às deduções à coleta de despesas gerais familiares e quanto ao benefício fiscal decorrente das faturas.

A possibilidade de o contribuinte reclamar foi mantida este ano, no Orçamento do Estado para 2020, mantendo-se a possibilidade de os sujeitos passivos de IRS, na declaração de rendimentos de 2019, declararem o valor das despesas relacionadas com educação, saúde e habitação.

Desde a reforma do IRS em 2015, o Fisco pré-preenche as deduções daquelas despesas, baseando-se nas faturas comunicadas ao Portal das Finanças e às quais os contribuintes tenham associado o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).

No Orçamento do Estado para 2016 foi introduzida uma norma transitória para permitir aos contribuintes recusar o valor calculado pelo Fisco e inserir manualmente o montante que consideram correto e que está sustentado nas faturas na sua posse, norma que anualmente tem sido renovada, nomeadamente em 2020.