Numa nota hoje divulgada no sitio da Presidência da República, é explicado que o presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto “tendo em consideração o passo dado, em termos de Justiça e de credibilização do sistema financeiro, por este regime legal, a que se soma o entendimento envolvendo instituição nascida do processo de resolução, relativamente a portugueses residentes no estrangeiro”.

A criação dos fundos de recuperação de crédito, legislação que permite avançar com a solução para compensar os clientes lesados pela compra de papel comercial ao BES, anunciada em dezembro de 2016, foi aprovada pelos deputados a 19 de julho em votação global e enviada a 3 de agosto para promulgação.

A legislação proposta pelo Governo, e que teve algumas alterações na especialidade, foi aprovada com os votos a favor do PS e BE, o voto contra do PSD e a abstenção do CDS-PP, PCP, PEV, do deputado único do PAN e de cinco parlamentares do PSD.

O Bloco de Esquerda conseguiu também aprovar a sua proposta de alteração para que emigrantes lesados possam igualmente vir a beneficiar de futuro do mecanismo de compensação que a lei cria.

A alteração proposta pelo BE foi aprovada com a abstenção do PSD e do deputado único do PAN. As restantes bancadas parlamentares e cinco deputados do PSD votaram a favor.

Com a aprovação desta proposta de lei ficou terminado o processo legislativo necessário para avançar com o mecanismo de indemnização aos mais 2.000 clientes que perderam 400 milhões de euros com a compra, aos balcões do BES, de papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, cujo investimento foi dado como praticamente perdido com o colapso do banco e do grupo Espírito Santo (no verão de 2014).

A solução para os clientes do papel comercial foi uma promessa do primeiro-ministro, António Costa, tendo sido apresentada no final de 2016, depois de mais de um ano de negociações no grupo de trabalho constituído por Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Banco de Portugal, ‘banco mau’ BES e Governo, através do advogado Diogo Lacerda Machado.

A solução propõe que os lesados recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor investido.

Quanto ao pagamento, este será feito pelo chamado fundo de recuperação de crédito, devendo esse pagar 30% da indemnização aos lesados logo após a assinatura do contrato de adesão à solução. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas, em 2018 e 2019.