“No ano de 2021, os trabalhadores abrangidos pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março [‘lay-off’ simplificado], e pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial (…) ou outros que lhes sucedam, e pela redução ou suspensão em situação de crise empresarial, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho [‘lay-off’ tradicional], têm assegurado integralmente a sua retribuição normal ilíquida até um valor igual ao triplo da Retribuição Mínima Mensal Garantida”, lê-se no texto da medida subscrita pelos deputados do PS.
Esta proposta altera a que inicialmente tinha sido apresentada pelo PS em que, sob a forma de autorização legislativa, determinava que, ao longo de 2021, o Governo procederia à criação, alteração ou prorrogação de um apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, assegurando o pagamento integral da retribuição, até ao limite de três salários mínimos.
O novo texto deixa cair a intenção de proceder a esta medida através de uma autorização legislativa e alarga o pagamento integral às situações de ‘lay-off’ ou de apoio à retoma progressiva.
Desta forma, o PS aproxima-se mais da posição que tem sido defendida pelo PCP que tem recusado qualquer corte salarial dos trabalhadores que estão a ser confrontados com reduções de horário na sequência da quebra de atividade das empresas, devido à pandemia.
Esta é uma das medidas que será ainda votada no âmbito do processo de votação na especialidade do OE2021.
Fonte do Governo referiu à Lusa que a medida representará um acréscimo de despesa de cerca de 60 milhões de euros por mês face ao valor gasto com os regimes atuais, em que os trabalhadores mantêm algum tipo de redução salarial.
A proposta determina que, para cumprir o referido pagamento integral aos trabalhadores naquelas situações, o Governo “procede à criação, alteração ou prorrogação, no âmbito da pandemia da doença covid-19, de um apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução de período normal de trabalho e estabelece limitações aos despedimentos e à distribuição de dividendos”.
Para efeitos de acesso ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução de período normal de trabalho, “a situação de crise empresarial é definida em função da quebra da faturação”, sendo os limites à redução temporária do horário de trabalho definida em função dessa quebra de faturação.
O Governo determinará ainda limites à “cessação dos contratos de trabalho e ao início dos respetivos procedimentos pelo empregador abrangido pelo apoio à retoma progressiva de atividade” e que “o mesmo empregador não pode distribuir dividendos, sob qualquer forma”.
No âmbito das medidas de combate à crise causada pela pandemia, esteve em vigor o chamado ‘lay-off’ simplificado (apoio à manutenção dos contratos de trabalho), com condições mais favoráveis às empresas e acesso facilitado, que terminou em julho abrangendo cerca de 105 mil empresas e 850 mil trabalhadores.
Com o fim do ‘lay-off’ simplificado em julho para a generalidade das empresas (já que a medida se mantém acessível para as que continuam encerradas por determinação administrativa), o Governo avançou em agosto com o apoio à retoma progressiva da atividade económica (conhecido, por sua vez, por “novo ‘lay-off'”) e, entretanto, alargou as condições de acesso para permitir que empresas com quebras de faturação superiores a 75% possam reduzir em 100% os horários dos trabalhadores.
Já o ‘lay-off’ previsto no Código do Trabalho permite às empresas em dificuldades suspenderem contratos de trabalho ou reduzirem horários de trabalho, tendo os trabalhadores direito a receber dois terços do seu salário, financiados em 70% pela Segurança Social.
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