As novas recomendações do Banco de Portugal quanto à maturidade dos créditos à habitação e crédito com garantia hipotecária, foram anunciadas no início deste ano, e visam promover a convergência da maturidade média destes créditos para 30 anos até ao final de 2022.

Assim, para clientes com idade superior a 35 anos a maturidade do crédito deve ser no máximo de 35 anos.

Para clientes bancários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos, a duração máxima do crédito deve ser de 37 anos.

Por fim, já quem tenha idade inferior ou igual a 30 anos, a maturidade máxima dos créditos à habitação deve ser de 40 anos.

A recomendação até aqui em vigor definia os 40 anos como limite da duração do empréstimo, apontando para uma redução gradual para os 30 anos até ao final de 2022.

Porém, o Relatório de Acompanhamento da Recomendação macroprudencial sobre novos créditos vieram mostrar que em 2020 se registou um aumento da maturidade média dos empréstimos à habitação para 33,2 anos.

Em relação a 2021, o Relatório de Acompanhamento, divulgado esta quinta-feira, veio mostrar que “apesar de o limite máximo à maturidade das novas operações de crédito à habitação estar a ser cumprido”, a maturidade média das novas operações de crédito à habitação fixou-se, no final do ano passado em cerca de 32,5 anos, “permanecendo significativamente acima de 30 anos, limiar a atingir no final de 2022”.

Uma evolução que veio reforçar a necessidade das novas regras sobre a duração dos novos contratos que os bancos devem adotar a partir de hoje.

Em 2018, o regulador e supervisor bancário criou restrições à concessão de novos créditos no que diz respeito à taxa de esforço, valor do crédito face ao valor do imóvel (o 'loan-to-value' – LTV na designação técnica em inglês) e à maturidade média dos empréstimos.