Esta proposta é destinada a “variações das tarifas transitórias de venda a clientes finais com um consumo anual de gás natural inferior ou igual a 10.000 metros cúbicos, que abrange os consumidores domésticos e serviços”, segundo a ERSE.

O regulador detalha que “estão sujeitos a estas variações apenas cerca de 280 mil consumidores que permanecem no comercializador de último recurso e que representam cerca de 3% do consumo total nacional”.

Já os “consumidores com a tarifa social beneficiarão de um desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais, conforme despacho do membro do Governo responsável pela área da energia”, informa a entidade.

Os preços têm vindo a descer continuamente nas últimas atualizações, sendo que os consumidores domésticos verificam uma redução média anual de 7,0% desde julho de 2016 e os industriais de 18,9%, aponta a ERSE.

Por sua vez, “as tarifas de acesso às redes, pagas por todos os consumidores pela utilização das infraestruturas de redes e incluídas nas tarifas de venda a clientes finais dos comercializadores de último recurso e dos comercializadores em mercado”, irão descer 6,8% (baixa pressão com consumo menor ou igual a 10 000 metros cúbicos/ano), 21,8% (baixa pressão com consumo maior do que 10 000 metros cúbicos/ano), 24,4% (média pressão) e 25,1% (alta pressão).

“Esta evolução das tarifas para o ano gás 2019-2020 insere-se numa tendência consolidada nos últimos anos, fruto das opções regulatórias adotadas pela ERSE, designadamente as revisões em baixa das taxas de remuneração aplicadas às infraestruturas do SNGN (Sistema Nacional de Gás Natural) ou a maior exigência imposta aos custos de exploração das atividades reguladas através das metas de eficiência, mas também resultado de fatores conjunturais como o aumento da procura”, explica o regulador na mesma nota.

A ERSE recorda ainda que a revisão regulamentar do setor do gás natural, que foi a consulta pública em 30 de janeiro de 2019, e acabou por ser aprovada “alterou o período de vigência das tarifas reguladas de gás natural para 1 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte”.

O anterior período decorria entre 1 de julho e 30 de junho do ano seguinte, “pelo que as tarifas atualmente em vigor se prolongam até 30 de setembro de 2019”.

O período regulatório também foi alterado e passou agora a ter um prazo de quatro anos, face aos três que tinha anteriormente.