Em comunicado hoje enviado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, refere que “encontram-se neste momento reunidas as condições necessárias para implementação deste processo, pelo que a notificação sistemática das entidades empregadoras que não pagarem as contribuições dentro do prazo estabelecido no Código Contributivo irá iniciar-se a partir de março, assumindo uma periodicidade mensal”.

De acordo com a lei em vigor, as entidades empregadoras são obrigadas a pagar as contribuições para a Segurança Social, tanto da parte da sua responsabilidade (23,75%) como da parte que é retida ao trabalhador (11%), entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.

No entanto, e com a entrada em vigor do Código Contributivo em 2011, “o não pagamento das contribuições naquele prazo constitui contraordenação leve, se cumprida no prazo de 30 dias, e grave nas demais situações”, salienta a nota do executivo.

O primeiro processo de notificação “massiva” irá ocorrer em relação aos pagamentos de contribuições do mês de fevereiro, isto é, as entidades empregadoras que não paguem as contribuições dentro do prazo serão notificadas do processo de contraordenação em março, refere a nota do Governo.

No caso da contraordenação leve, a entidade empregadora terá de pagar uma coima que poderá ir dos 50 euros até aos 500 euros. No caso das contraordenações graves, a coima poderá ir desde os 300 euros até aos 2.400 euros (ao abrigo dos artigos 42.º e 233.º do Código Contributivo).

No comunicado, o executivo destaca ainda que “a entrega fora de prazo (após o dia 10 de cada mês) da declaração de remunerações constitui igualmente contraordenação, nos mesmos termos e montantes (artigos 40.º e 233.º do Código Contributivo)”.