No documento, a que a Lusa teve acesso e que foi avançado esta noite pela SIC, a IGF sugere o envio do relatório da auditoria, “após homologação, ao Ministério Público” (MP).
“Não se encontra demonstrada a racionalidade económica da decisão da administração da TAP, SGPS, de participar no negócio da VEM/TAP ME [Manutenção e Engenharia] Brasil e, posteriormente, de não aceitar uma proposta da GEOCAPITAL, de 23/01/2007, de renegociar a parceria no sentido, designadamente, de partilhar riscos e encargos, tendo, ao invés, optado pelo reforço da sua posição na VEM, sem orientações das tutelas ou da acionista Parpública nesse sentido, ficando acionista única da Reaching Force e detentora de 90% do capital da VEM”, lê-se no documento.
“Perspetivam-se perdas muito significativas com aquele negócio pela não recuperabilidade dos valores envolvidos, que, até 2023, ascendiam a 906 milhões de euros”, segundo o relatório.
A atividade da TAP ME Brasil foi encerrada no início de 2022, por decisão do Conselho de Administração da TAP. Contudo, ainda não está "formalmente em liquidação", circunstância que, "associada à difícil situação económica e financeira daquela empresa e ao seu elevado passivo, antecipam a incobrabilidade pela TAP dos valores em dívida".
No documento da IGF pode também ler-se que a Atlantic Gateway, consórcio de David Neeleman e Humberto Pedrosa, adquiriu 61% do capital da TAP, SGPS, “comprometendo-se a proceder à sua capitalização através de prestações suplementares de capital, das quais 226,75 milhões de dólares americanos (MUSD) foram efetuadas através da sócia DGN Corporation (DGN) com fundos obtidos da Airbus".
Aquele montante de capitalização, acrescenta, “coincide com o valor da penalização (226,75 MUSD) assumida pela TAP, SA, em caso de incumprimento dos acordos de aquisição das 53 aeronaves (A320 e A330), o que evidencia uma possível relação de causalidade entre a aquisição das ações e a capitalização da TAP, SGPS e os contratos celebrados entre a TAP, SA e a Airbus”.
A IGF sugere o envio do relatório ao MP sobretudo tendo em conta as conclusões relacionadas com o processo de privatização da TAP e sua relação com os contratos de aquisição de 53 aviões à Airbus em 2015, bem como com as remunerações dos membros do Conselho de Administração.
Sobre o último tema, conclui a IGF que os "dados disponíveis" levam à conclusão de "que o pagamento das remunerações aos administradores em causa [Humberto Pedrosa, David Pedrosa e David Neeleman] foi efetuado através de um contrato de prestação de serviços simulado (pois aparentemente o fim não era o mesmo para o qual fora celebrado), apresentando-se apenas como instrumental para o efeito pretendido.
Segundo o relatório, este procedimento "afigura-se irregular no pagamento/recebimento das remunerações aos membros do Conselho de Administração, que, assim, eximiram-se às responsabilidades quanto à tributação em sede de IRS e contribuições para a Segurança Social".
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