Em consulta pública desde 12 de julho passado, o projeto de instrução irá revogar a Instrução do Banco de Portugal n.º 25/2014 e será aplicável aos bancos, à Caixa Central, às caixas de crédito agrícola mútuo e às caixas económicas residentes no território económico nacional, incluindo as sucursais em Portugal de instituições com sede em países terceiros, às instituições de moeda eletrónica cuja atividade principal consista na intermediação financeira sob a forma de emissão de moeda eletrónica.
Segundo referiu na altura o BdP, o objetivo é “refletir na regulamentação nacional as alterações decorrentes da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2021/379 do Banco Central Europeu de 22 de janeiro de 2021, relativo às rubricas do balanço das instituições de crédito e do setor das instituições financeiras monetárias (reformulação) (BCE/2021/2)”.
Segundo explica, as alterações propostas “traduzir-se-iam num maior detalhe solicitado relativamente à desagregação dos setores institucionais e dos instrumentos financeiros”.
Por outro lado, e com vista à “racionalização do reporte das instituições financeiras monetárias ao Banco de Portugal”, o projeto de instrução prevê a “descontinuação da comunicação de um conjunto alargado de quadros de estatísticas de balanço e de taxas de juro, passando a utilizar-se, para os mesmos efeitos, a informação reportada à Central de Responsabilidades de Crédito”.
Adicionalmente, a nova instrução propõe-se também encurtar para um prazo único de oito dias úteis os atuais prazos de envio da informação (de 10 dias úteis, no caso das estatísticas de balanço e de 12 dias úteis no caso das estatísticas de taxas de juro).
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