Desde 01 de março que os contribuintes puderam consultar as despesas gerais e familiares, bem como das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura que foram comunicadas ao Fisco, no Portal das Finanças (no endereço https://irs.portaldasfinancas.gov.pt).

Depois de consultar a lista completa das despesas e as respetivas deduções com base nas faturas comunicadas à Autoridade Tributária (AT) através do e-fatura, os contribuintes podem, até hoje, reclamar dos valores inscritos.

No entanto, os contribuintes podem também optar, no momento da entrega da declaração do IRS, por preencher diretamente na declaração as faturas que não tenham sido consideradas por falta de validação.

Este ano, pela primeira vez, existe um prazo único — entre 01 de abril e 31 de maio – para a entrega das declarações de IRS, independentemente da proveniência do rendimento e da forma de entrega (papel ou Internet).