Ao abrigo deste regime, a ajuda assumirá a forma de subvenções diretas e está aberta às empresas legalmente constituídas em Portugal, ativas no setor do transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, independentemente da sua dimensão, que sejam afetadas pela atual crise geopolítica.
Bruxelas verificou que o auxílio não excederá 400.000 euros por beneficiário e será concedido o mais tardar até 31 de dezembro.
A Comissão concluiu que o regime é necessário, adequado e proporcional para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-membro.