Sempre que supera os 100 euros, o valor do IMI é automaticamente dividido em duas ou três prestações de pagamento, consoante se situe entre 100 e os 500 euros ou supere os 500 euros, respetivamente.
Em causa, com o pagamento que hoje se inicia e que decorre até ao final deste mês de novembro está, assim, a segunda prestação do IMI para os proprietários de imóveis cujo valor patrimonial supera os 100 euros mas é inferior aos 500 euros, e a terceira prestação para os contribuintes cujo conjunto de imóveis que detêm resulta numa liquidação do imposto de valor superior a 500 euros.
Segundo os dados oficiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), este ano foram emitidas 3.893.890 notas de cobrança de IMI, incluindo 900.397 de valor inferior a 100 euros (e que já tiveram de ser pagas em maio); 2.322.985 entre 250 e 500 euros; e 670.508 de montante superior a 500 euros.
Desde 2019 que a AT passou a disponibilizar aos contribuintes uma referência que lhes permite pagar a totalidade do imposto. No ano passado cerca de 450 mil proprietários optaram por este pagamento integral em maio.
A Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre o número de contribuintes que em 2020 também aderiu ao pagamento integral do IMI mas não obteve resposta.
O IMI incide sobre o valor patrimonial dos imóveis, sendo que, no caso dos urbanos, a taxa do imposto é fixada anualmente pelas autarquias num intervalo entre 0,3% e 0,45%.
Cabe também às autarquias a decisão de atribuir um desconto no imposto às famílias com dependentes, que é de 20 euros quando haja um dependente; de 40 euros quando há dois e de 70 euros quando são três ou mais dependentes.
Segundo as estatísticas oficiais divulgadas pela AT, o IMI liquidado em 2019 ascendeu a 1.527,98 milhões de euros, depois de em 2018 ter atingido 1.513,29 milhões de euros.
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