1. A violação em Pamplona. Foi em 6 de julho de 2016, decorriam as festas do “sanfermin”, em Pamplona. O primeiro relato foi escutado por um casal que encontrou uma jovem a chorar e, vexada, com as mãos a esconder a cara. Ela começou por esquivar-se. Depois contou que lhe tinham roubado o telemóvel. Até que disse tudo: cinco homens corpulentos meteram conversa com ela, começaram por parecer simpáticos, afinal eram caçadores à procura de presa para poderem saciar a testosterona de primatas. Propuseram-lhe ir conhecer um bar simpático onde tinham estado na véspera ao chegarem de Sevilha; encaminharam-na por um beco sem gente, meteram-na no cubículo à entrada de um prédio, intimidaram-na, tiraram-lhe as calças e os collants, e culminaram a agressão coletiva com violação anal, bucal e vaginal. Usaram o corpo de uma mulher jovem como ferramenta para satisfação dos desejos sexuais deles. Naquela manada, um dos agressores foi filmando a cena através da câmara do telemóvel. Antes de a largarem, com ela em pranto, incapaz para reagir, levaram-lhe o telemóvel para que não o pudesse usar contra eles. Saciados, desapareceram dali, deixaram-na meio despida e foram beber copos para um bar. Na lógica deles, o caso estava encerrado. Mas ainda se atreveram a publicar no WhatsApp sete vídeos que mostram a violação soez, animal, primitiva, que tinham acabado de fazer. A gabarolice daquela façanha veio a facilitar que a polícia os apanhasse no dia seguinte, estavam quatro deles numa tourada.

A polícia agiu porque a violada foi incitada a apresentar queixa. O juiz de instrução reconheceu imediatamente o óbvio: houve violação, por isso os cinco ficaram em prisão preventiva. Chegado o julgamento, a defesa dos violadores pediu o arquivamento do caso. Argumentou que a jovem não tinha resistido, portanto não havia violação. Os violadores, provavelmente, nem perceberam que são violadores. A procuradoria não foi na conversa, usou os vídeos como prova e exigiu 22 anos de prisão para cada um deles, por delito de agressão sexual. Um dos três juízes propôs a absolvição dos réus mas o coletivo decidiu condenar cada um a nove anos de cadeia por “abuso sexual continuado”. Porém, isentando-os do crime de violação. Os condenados recorreram e, dois meses depois, o tribunal superior de Navarra deixou-os sair em liberdade condicional, com fiança irrisória de 6.000 euros.

A indignação por esta decisão foi generalizada em todos os lugares da decência. Agravada por o coletivo de juízes ter argumentado que o que aconteceu foi um simples abuso, com “violência mínima”. Ficou evidenciada a mentalidade machista, retrógrada, instalada na cabeça desses juízes. Ficou em causa a justiça em Espanha. Uma vergonha para a justiça e um insulto a qualquer das muitas mulheres violadas.

Até que, na semana passada, o veredicto de uma juíza do Supremo Tribunal devolveu credibilidade à justiça. É uma sentença que chama as coisas pelos nomes: o que aconteceu foi mais grave do que o simples abuso, foi violação coletiva. Cometida por cinco violadores. Cada um vai imediatamente para a cadeia, com a condenação a 15 anos de prisão. A justiça impõe-se e deixa uma mensagem para futuros agressores: violação é crime a que corresponde pena pesada. 
É uma sentença que deixa claro: nada contra o divertimento. Mas quando há abuso e violação é crime grave.

Porém, para que esta proclamação elementar fique como jurisprudência, foi preciso esperar 1080 dias em que o processo passou por juízes que praticam uma justiça patriarcal, que condena as vítimas à humilhação e que livra os agressores de responsabilidade.

2. O processo da Catalunha. Está pendente de deliberação a sentença (prevista para setembro) para os 12 políticos catalães acusados de rebelião independentista. Nove deles estão em prisão preventiva, desde novembro de 2017. Consideram-se políticos presos, porque entendem não ter praticado nenhum crime, nenhuma violência, nunca empunharam uma arma, a não ser a do incitamento a que os cidadãos votassem em referendo. Invocam os dois milhões de votos obtidos em eleições livres. Exigiram e exigem para a Catalunha o mesmo que o Reino Unido deu à Escócia.

Estes 12 políticos catalães no banco dos réus da justiça espanhola foram eleitos, na sequência de campanhas eleitorais em que defenderam a independência da Catalunha. Foram, portanto, eleitos para conduzir a consulta popular que fizeram, é facto que de forma unilateral, mas porque o Estado espanhol recusou sequer discutir a realização de um referendo que exigiam. A consulta fez-se em 1 de outubro de 2017, é facto que sem a ideal ordem democrática e sob extrema pressão, mas sem violência por parte dos independentistas.

Não obstante, são acusados de rebelião, com violência que ninguém fora da cumplicidade com a acusação viu. Estão pedidas penas que vão aos 25 anos de prisão para aqueles políticos presos.

Concluídos os quatro meses de julgamento, os sete juízes vão agora decidir. O modo como o julgamento decorreu torna evidente que estes independentistas catalães vão ser condenados, falta saber de que tipo de delito que encaixe no código penal lhes vai ser imputado. A acusação pretende que os réus sejam condenados por rebelião. Que sustentação poderão arranjar nos pequenos detalhes jurídicos para enquadramento desse alegado crime em modo que não deixe sob acusação a justiça de Espanha? Vão recuar para apenas conspiração e tentativa de rebelião? Ou simplesmente desobediência?

O que para uns são direitos, para outros são delitos.

A justiça espanhola e a devida imparcialidade dos seus juízes está mais uma vez à prova. Mas Oscar Wilde bem alertou: “Só podemos dar uma opinião imparcial sobre as coisas que não nos interessam”.

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