A Polícia de Segurança Pública é uma instituição de defesa de direitos humanos. É essa a sua função primeira. É esse também o seu limite. Como agentes de autoridade todas as polícias são e representam o Estado e, por isso, as suas ações configuram as ações do Estado. O Estado tem uma relação de autoridade para com os seus cidadãos. Autoridade essa que lhe é concedida por esses mesmos cidadãos. No âmbito dessa autoridade do Estado, num contrato social em nome da paz, os cidadãos abdicam do uso da violência para a entregar exclusivamente ao Estado, com a finalidade única do bem comum.
O Estado na sua função de proteção de direitos pessoais, culturais, económicos, sociais e civis, utiliza as forças de segurança para a defesa e promoção desses direitos humanos e reposição da ordem pública sempre que necessário.

Porém, tem de o fazer com adequação e com a força proporcional necessária à erradicação de uma ameaça real. Se o fizer de outro modo, ou por outras razões, cometerá um crime pelo uso da força de forma inadequada e desproporcional, através do incumprimento de normas técnico-policiais, do código deontológico da polícia e do princípio da proibição do excesso do uso da força e da proporcionalidade lato sensu (artigo 18º, nº2; artigo 266º, nº2 e artigo 272º, nº2 da CRP).

Sendo a polícia o agente estatal autorizado ao uso da força, a mesma só pode ser exercida num quadro de legalidade para garantir a ordem pública e proteger o direito à vida, à liberdade e à segurança de todas as pessoas. De todas mesmo.
Por isso, a polícia no exercício da sua atividade, pela enorme autoridade que detém, é controlada na sua atividade por diversos mecanismos, como é próprio de uma democracia.

O controlo da sua atividade não existe para coagir, inibir a ação da polícia, destruir o seu bom nome ou a sua imagem institucional, mas para garantir elevada qualidade do seu trabalho, dos seus padrões de atuação e excelência na proteção dos direitos humanos e fundamentais das pessoas.

A própria PSP tem um corpo de inspeção interna, com o objetivo de monitorizar a atividade do seu pessoal no que diz respeito à atuação operacional e administrativa. A Inspeção Geral da Administração Interna (IGAI) é ainda um organismo externo à Polícia, mas organicamente criada e tutelada dentro do ministério que tutela também as polícias. Tem autonomia técnica e administrativa, mas está na dependência direta dos serviços do mesmo ministério. Assim, apesar de ser considerada externa à polícia, não é independente de facto: dado o seu figurino institucional e refletindo nas figuras que a lideram - houve já inspetores que eram agentes da PSP – a IGAI não é independente, tal como foi já referido várias vezes pela Amnistia Internacional e no Relatório sobre Portugal da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI). É também de referir que a IGAI deixou já escapar matéria para investigação disciplinar, onde mais tarde, outras instituições externas ao MAI, como a Procuradoria-Geral da República e os tribunais, encontraram matéria para investigação criminal, inclusivamente factos relacionados com o uso excessivo da força.

No exercício da sua atividade, a polícia deve seguir a legitimidade para o uso da força conforme consagrada na Constituição da República Portuguesa, e regulada no Código Penal, no Código do Processo Penal, na Lei da Segurança Interna (Lei nº53/2008 de 29 de Agosto e respetiva retificação e alterações seguintes), pelo Regime Jurídico do Recurso a Arma de Fogo em Ação Policial, pelo Regulamento Disciplinar da PSP, pelo Estatuto do Pessoal da PSP e pelo Código Deontológico do Serviço Policial.

Ao nível internacional essa legitimidade está ainda balizada na Declaração universal dos Direitos Humanos e na Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A ONU aprovou ainda um código de conduta para os funcionários responsáveis pela aplicação da lei e, em 1990, fez aprovar um conjunto de princípios básicos sobre a utilização da força e de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei.

As regras vão inclusivamente ao pormenor de definir que, por exemplo, o bastão só deve ser usado como meio dissuasor, no sentido de evitar o seu uso efetivo; que, se utilizado, o impacto deve ser apenas desferido em trajetórias oblíquas, em zonas do corpo não letais e devidamente definidas, que o cotovelo do braço que segura o bastão nunca deve subir além do ombro; que mulheres, crianças, idosos não devem ser algemados; que em caso algum uma pessoa algemada deve sofrer de uso de violência, que é proibido o uso da força com impacto em infrator que não se encontre de pé.

Não necessito de enunciar mais exemplos de regras de uso da força para chegarmos à conclusão de que existe o seu abuso. Vários casos são conhecidos e, agora, com mais testemunhas pela facilidade de registo vídeo. As motivações começam também a perceber-se com clareza. Não, não poderemos generalizar. A grande maioria dos agentes em Portugal são bons profissionais, cidadãos servidores e corretos. Contudo, não pode deixar de ser dito que há uma minoria infiltrada com motivações racistas.

Quantos “casos isolados” precisaremos para percebermos que o não são?

Quantos casos isolados necessitaremos para perceber que há pessoas racistas e com ideologias contrárias ao Estado de Direito que entram para as forças de segurança para aí exercerem o seu racismo e violência? Quantos casos necessitaremos para percebermos que pessoas assim não podem ter lugar como agentes de autoridade representativas do Estado, nem quem abusa da força, nem quem a elogia? Quando perceberemos que a esmagadora maioria dos agentes da polícia em Portugal são pessoas que compreendem o seu papel social e que não merecem ser confundidas com os maus agentes e que por isso estes últimos têm de ser afastados?

Todos aqueles que não respeitam o seu papel e abusam da autoridade, devem ser alvo de procedimentos disciplinares e criminais sempre que assim se verifique necessário, com celeridade e através de mecanismos internos e externos efetivamente capacitados e independentes. Não basta declarar que isso se vai fazer. É preciso fazê-lo de facto, cumprindo a lei.

Enquanto a impunidade continuar para agentes incumpridores, num padrão percetível e evidente de ataque a pessoas negras, ciganas ou economicamente desfavorecidas, o Estado permite ser considerado racista. E assim, o Estado falha perante as vítimas. É a História a repetir-se mesmo antes de se ter aprendido a lidar com ela.

Vale a pena analisar estruturalmente e criticamente o que causa tanto ódio racial, desde os manuais escolares até ao que permitimos que aconteça hoje, em todas as esferas sociais, políticas e sobretudo económicas.

É urgente este diálogo como processo de construção de paz, de comunidade e de esvaziamento do espaço para a discriminação e desigualdade.


Nota: Para aprofundar o tema do uso legítimo e do uso excessivo da força vale a pena ler com tempo a dissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna por David Alves aqui.
.