15 dias de emergência de âmbito limitado
Marcelo Rebelo de Sousa recebeu e ouviu o primeiro-ministro logo no início da semana. O que António Costa foi pedir a Belém não era segredo nenhum: a declaração de um novo estado de emergência. Assim, depois de ter ouvido os parceiros sociais nos dois dias seguintes, o Presidente da República anunciou hoje que propôs a declaração do estado de emergência em Portugal já na próxima 2.ª feira, com duração até ao dia 23 de novembro para permitir medidas de contenção da covid-19.
No site da Presidência da República foi dado a saber que será um "estado de emergência de âmbito limitado".
"Depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projecto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 9 a 23 de novembro, permitindo ao Governo tomar certas medidas de combate à pandemia de covid-19", lê-se em mensagem.
Isto vai permitir que o executivo possa, tal como solicitado por António Costa no encontro de ambos:
- Impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco;
- A utilização ("se necessário e preferencialmente por acordo") de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo ("com a devida compensação");
- Mobilizar trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio;
- A possibilidade de medição de temperatura corporal e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos.
O Governo já deu verde à proposta e a bola está agora na posse do parlamento, tal como prevê a Constituição, já que compete ao Presidente da República declarar o estado de emergência, no todo ou em parte do território nacional, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
Na proposta assinada por Marcelo é possível saber que a "evolução da pandemia [de] Covid-19, assim como as lições dela retiradas, justificam garantias reforçadas da segurança jurídica de medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a correspondente prevenção e resposta, em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo". E, por estas razões, a garantia reforçada "exige a declaração de um Estado de Emergência de âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos".
Portugal já esteve em estado de emergência durante 45 dias desde o início da pandemia (entre 19 de março e 2 de maio, resultado de duas renovações). Todavia, o novo estado de emergência proposto difere dos termos dos anteriores pois não permite o "confinamento compulsivo no domicílio, em estabelecimento de saúde ou noutro local definido pelas autoridades competentes", nem ao "estabelecimento de cercas sanitárias".
A agência Lusa também dá conta de que "não há qualquer suspensão do exercício dos direitos de circulação internacional, de reunião e de manifestação, de liberdade de culto na sua dimensão coletiva, do direito de resistência, nem do direito à greve". Contudo, há uma novidade: permite tornar testes de diagnóstico obrigatórios à covid para se ter acesso a determinados espaços.
Poderá saber as diferenças da proposta hoje apresentada para os estados de emergência anteriores aqui. O projeto será votado amanhã, cerca das 16h00, na Assembleia da República. Depois do parlamento decidir se dá ou não luz verde a mais um estado de emergência, Marcelo Rebelo de Sousa fará uma comunicação ao país.
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