Leis, recomendações e uma exceção. Em que condições vamos votar nestas eleições legislativas
A pandemia que enfrentamos tem gerado poucos consensos e os atos eleitorais não são um deles. Se nas idas às urnas em 2021, Presidenciais e Autárquicas, o tema passou pelos pingos da chuva com o apelo ao voto antecipado, desta vez essa ferramenta, a que se soma o voto em mobilidade, que cria uma dupla janela de oportunidade para se exercer o direito de voto, não foi suficiente.
Foi o próprio Governo que trouxe o tema para cima da mesa, quando, através do Presidente da República, se soube que tinha sido pedido um parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o voto das pessoas em confinamento. Os restantes partidos, à exceção do PAN, aplaudiram e pediram que se pensassem em formatos para que o ato acontecesse de forma o mais inclusiva e segura possível. A resposta da PGR chegou já em 2022 e foi afirmativa, mais clara do que a discussão e a decisão sobre como é que o voto de pessoas infetadas com o novo coronavírus iria acontecer. Essa, fez-se com ruído de parte a parte e terminou hoje com uma conferência de imprensa da Ministra da Administração Interna, Francisca van Dunem, em que foram dadas recomendações; sugestões que parecem pequenas quando comparadas com algumas ideias que foram lançadas nos últimos dias, como o dia 29 de janeiro totalmente dedicado à votação de pessoas com Covid-19, janelas horárias para uns e outros ou ainda circuitos próprios.
Primeiro, é importante referir que a possibilidade de quebrar o isolamento para ir votar é única e exclusiva para o dia 30 de janeiro. Não contempla o dia em que decorrerá o voto em mobilidade. No entanto, inscrever-se nesta modalidade - tem essa possibilidade, aqui, até hoje, às 23h59 -, garante que pode deslocar-se às urnas já este fim de semana e assim salvaguardar qualquer imprevisto que possa acontecer nos sete dias seguintes. Pode funcionar quase como uma segurança. E se por alguma razão, de saúde ou outra, não puder ir votar no dia 23 de janeiro, não há problema, tal não afeta o direito de votar no dia 30.
E votar ao domicílio? Só poderá votar antecipadamente e em casa se a medida de confinamento tiver sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde até 22 de janeiro e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto e se a sua casa, registada no sistema de doentes com COVID-19, gerido pela Direção-Geral de Saúde, se situar na área geográfica do concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral. Ou seja, isto quer dizer que não pode recorrer a esta modalidade se não residir no concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral; por exemplo, se estiver em confinamento em Braga mas estiver oficialmente inscrito em Lisboa.
Nesta situação, não há pedido prévio por via postal. Ou se inscreve na plataforma da SGMAI, ou pode pedir a alguém que o represente e, mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do seu documento de identificação civil, esta pessoa pode fazer um pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI. O formulário para fazer o pedido é este.
Este pedido, de resto, tem de ser efetuado entre 20 e 23 de janeiro. E depois, quando voto? A 25 ou 26 de janeiro. O processo é semelhante ao do voto para doentes internados ou presos — receberá na morada onde se encontra a fazer confinamento o Presidente da Câmara ou um representante da autarquia para exercer o seu voto.
Não pedi o voto ao domicílio, não votei em mobilidade e testei positivo à Covid-19 a poucos dias do 30 de janeiro. Como faço para votar? O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 20 de janeiro, a norma que contempla uma exceção para as pessoas em situação de confinamento obrigatório devido à covid-19 poderem sair de casa a 30 de janeiro para votarem.
“São abrangidas as pessoas em confinamento obrigatório, quer estejam positivas para SARS-CoV-2, sintomáticas ou assintomáticas (com ou sem sintomas), quer estejam em isolamento profilático por serem contactos de alto risco”, acrescente o documento técnico da DGS sobre as estratégias de saúde pública para as eleições.
Contudo, a exceção vem com fortes recomendações, para que o exercício do direito de voto aconteça com total segurança. Assim, a DGS indica que deve ser utilizado o transporte individual ou a deslocação a pé.
“Não se recomenda a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros”, refere o parecer da autoridade de saúde.
Mais. O Governo recomendou aos eleitores que se encontram em confinamento obrigatório devido à covid-19 para votarem a 30 de janeiro entre as 18:00 e as 19:00, aconselhando os restantes cidadãos a fazê-lo entre as 08:00 e as 18:00.
Numa regra mais geral, tenha em atenção porque não se deve levar uma máscara social, de tecido, para o local de votação. A DGS indica que deve ser usada permanentemente uma máscara cirúrgica ou FP2.
Como é possível saber onde votar?
“A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos”, informa a CNE.
Caso não saiba onde votar pode obter esta informação na junta de freguesia do local de residência, aceder à página da internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando uma mensagem escrita (SMS) gratuita para o número 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento", escrevendo a data a começar pelo ano, mês e dia de nascimento [aaaammdd].
Em que horário estão abertas as urnas?
Será possível votar entre as 08:00 e as 19:00. A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) alerta que “depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia ou secção de voto”.
Confirme todas as medidas e recomendações no nosso guia: A que horas, com que máscara e de caneta no bolso. Um guia para ir às urnas em segurança
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