Ainda vamos ter luzes de Natal
De acordo com o plano de poupança de energia 2022-2023, hoje publicado numa resolução de Conselho de Ministros, o Governo vai implementar ao longo dos próximos meses várias medidas de poupança, que no caso da Administração Pública Central serão obrigatórias. No caso da Administração Pública Local e dos Privados estas medidas serão apenas recomendadas.
O documento, publicado em Diário da República, é extenso. Mas há medidas que se destacam.
Na Administração Pública Central:
- A iluminação interior de caráter decorativo de edifícios será desligada a partir das 22:00 no período de inverno e a partir das 23:00 no período de verão e no exterior a partir das 24:00, “salvaguardando questões de segurança”;
- Ficou estabelecido que “de 6 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023” serão ajustados “os períodos de utilização da iluminação natalícia para o horário entre as 18:00 e as 24:00”;
- Terá ainda de ser desligada a iluminação interior sempre que o espaço não esteja em uso e após o horário de trabalho, promovida uma maior utilização de luz natural e outras medidas;
- As temperaturas dos equipamentos de climatização interior serão reguladas “para o máximo de 18.°C no inverno e o mínimo de 25.°C no verão” entre outras iniciativas;
- No que diz respeito à água, o executivo pretende a “redução do tempo de água corrente e adequação da temperatura da água do sistema de aquecimento à estação do ano”, bem como a “redução da quantidade de água utilizada na lavagem de pavimentos”, reduzir o “número de lavagens de veículos” e outras estratégias;
- A rega será programada “para horários de menor evaporação” ligando-se depois das 20:00 no período de verão e das 17:00 no período de inverno;
- O Governo destacou ainda a “adoção de práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho), sempre que viável”, assim como “ações de informação no âmbito das poupanças associados ao consumo energético, bem como das deslocações casa-trabalho-casa”.
Na Administração Pública Local:
- Entre as recomendações para a administração local, muitas delas semelhantes ao que será obrigatório na central, conta-se a “regulação da temperatura da água de piscinas interiores para 26.°C e diminuição de 2.°C na temperatura de aquecimento ambiente onde se inserem as piscinas cobertas (para 28.°C)”.
Para os Privados:
- Também aqui há várias medidas semelhantes, mas o Estado recomenda ainda a “redução do tempo de água corrente de banhos e duches e adequação da temperatura da água do sistema de aquecimento à estação do ano” e a “minimização do número de utilizações da máquina de lavar roupa e máquina de lavar louça, utilizando a sua capacidade máxima”, entre outras.
Qual vai ser o impacto destas medidas e quanto têm de ser implementadas?
“Na sua totalidade, as medidas apresentadas no Plano de Poupança de Energia 2022-2023 poupam 188 mcm [milhões de metros cúbicos] de gás natural, o que representa 5% do consumo face ao período de referência”, lembrou o executivo no diploma.
“O Plano de Poupança de Energia 2022-2023 contempla medidas com prazo de implementação inferior a três meses, e que representam uma redução de 3% face ao período de referência”, sendo que “atendendo ao objetivo voluntário de redução de 15% do consumo, consegue-se alcançar 19 % do objetivo com as medidas imediatas e 31% do objetivo com o total das medidas”.
No entanto, “no caso de ser declarado alerta da União, o Plano de Poupança de Energia 2022-2023 passará a ser de caráter obrigatório e poderá contemplar medidas excecionais”.
Para saber mais sobre o Plano, leia este artigo.
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