Serviços mínimos nas escolas. O que está em causa?
O Tribunal Arbitral decidiu hoje fixar serviços mínimos, a pedido do Governo, para a greve por tempo indeterminado de professores e não docentes, que se prolonga desde dezembro.
Porquê esta decisão?
Em comunicado, o Ministério da Educação justifica o pedido de definição de serviços mínimos com a "duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) e consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade".
Na semana passada, o STOP recusou a proposta da tutela de serviços mínimos que permitam ter as escolas abertas, dar refeições e acolher alunos com necessidades educativas especiais, tendo sido depois constituído um Colégio Arbitral, cuja decisão foi conhecida hoje.
Assim, o que têm de garantir os professores?
De acordo com a decisão do Tribunal Arbitral, os professores terão de assegurar, a partir de 1 de fevereiro, os apoios aos alunos que beneficiam de medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva, bem como aos alunos em “especial perigo de abandono escolar” e aqueles sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.
Os serviços mínimos preveem também a garantia dos apoios terapêuticos, o acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, e a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional dos alunos, no âmbito do plano de recuperação das aprendizagens.
Para assegurar esses serviços, o tribunal definiu um professor “por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas” de educação inclusiva.
E o pessoal não docente?
Da parte dos não docentes, deverá haver, pelo menos, um funcionário para assegurar o serviço de portaria, um para a vigilância do refeitório “de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos”, dois para assegurar a confeção das refeições e um por espaço escolar para a vigilância dos alunos.
O que dizem os professores?
A Fenprof repudiou hoje o decretamento de serviços mínimos para a greve nas escolas, considerou que está aberto um precedente que põe em causa o direito à greve, mas alertou que a sua greve por distritos não está abrangida.
“Apesar de as greves por distrito não terem sido abrangidas pelos serviços mínimos, a Fenprof não pode deixar de repudiar a decisão de decretar serviços mínimos, que é inédita no nosso país e abre um precedente que poderá pôr em causa o direito à greve por parte dos professores, um direito constitucionalmente consagrado”, lê-se no comunicado.
No comunicado de hoje, a Fenprof refere também que a sua greve, por distritos, tem até agora uma adesão global de cerca de 92% e que para a próxima reunião negocial dos sindicatos com o Ministério da Educação (ME) não são ainda conhecidos novos documentos e propostas por parte da tutela.
Assim sendo, as greves vão continuar a decorrer?
Sim. Atualmente estão a decorrer três greves distintas convocadas por várias organizações sindicais. A primeira foi uma iniciativa do STOP que, em dezembro, convocou uma paralisação por tempo indeterminado, que os professores têm cumprido de forma parcial, a apenas um tempo de aulas, e para a qual já foram entregues pré-avisos até 31 de janeiro.
No início do 2.º período, o SIPE iniciou uma outra greve parcial, esta ao primeiro tempo de aulas de cada docente, que se deverá prolongar até fevereiro. Entretanto, na semana passada, arrancou uma greve total que se realiza por distritos durante 18 dias, até 8 de fevereiro, convocada por uma plataforma de sindicatos que incluiu a Fenprof.
No geral, o que pedem os professores?
Os professores exigem melhores condições de trabalho e salariais, o fim da precariedade, a progressão mais rápida na carreira, e protestam contra propostas do Governo para a revisão do regime de recrutamento e colocação, que está a ser negociada com os sindicatos do setor.
Entre as exigências do STOP está também a recuperação integral do tempo de serviço congelado, o fim do acesso aos 5.º e 7.º escalões, o fim da precariedade e um aumento salarial mínimo de 120 euros.
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