Nos termos do aviso n.º 2385/2020, publicado na Série II do DR, este regulamento “fixa, nomeadamente, as condições de acesso ao espectro que será disponibilizado ao mercado, as regras procedimentais do leilão e as condições que serão associadas à utilização do espectro que for atribuído”.

“Ponderados os objetivos de interesse público prosseguidos pela Anacom, que se traduzem na necessidade de promover uma maior concorrência no mercado das comunicações eletrónicas, de contribuir para que os utilizadores obtenham o máximo benefício em termos de escolha, preço e qualidade de serviço, de incentivar a utilização efetiva e eficiente do espectro, bem como de promover a coesão social e do território, a Anacom considera fundamental a integração no leilão de um conjunto de medidas que possibilitem um equilíbrio entre a garantia de condições de entrada no mercado de novas entidades e de desenvolvimento das operações já existentes”, refere.

Neste contexto, e “de forma a gerar um impacto positivo na concorrência e nos utilizadores finais”, o regulador estabelece no projeto de regulamento “uma reserva de espectro para novos entrantes, que, abrangendo uma parte do espectro na faixa dos 900 MHz, a totalidade do espectro disponível na faixa dos 1.800 MHz e beneficiando de um desconto de 25% sobre o preço final do espectro que for adquirido por novos entrantes nas referidas faixas de frequências, cria condições propícias ao surgimento de novos intervenientes no mercado nacional”.

“Visando o estabelecimento de condições que contribuam para o surgimento de novas operações e para a sua sustentabilidade, igualmente se entende abrir espaço a modelos flexíveis de uso recíproco de ativos bem como impor obrigações de acesso à rede para operadores móveis virtuais (MVNO) e/ou itinerância (‘roaming’) nacional às empresas que adquiram quantidades significativas de espectro e que já sejam detentores de direitos de utilização de frequências em faixas designadas para serviços de comunicações eletrónicas terrestres”, acrescenta o documento.

Por outro lado, a Anacom aponta como “fundamental a determinação de limites à aquisição de espectro”, sendo estes “aplicáveis a qualquer empresa nas faixas particularmente aptas ao 5G [quinta geração móvel], nas quais a procura de espectro poderá ser mais relevante, de forma a permitir que todos os interessados possam aceder a uma quantidade de espectro que seja adequada às operações que pretendam desenvolver, prevenindo situações de açambarcamento”.

À utilização destas faixas são também associadas “obrigações de cobertura e de desenvolvimento da rede, incluindo em municípios de baixa densidade e nas regiões Autónomas da Madeira e dos Açores”, de forma a “mitigar as deficiências ao nível das coberturas e das capacidades disponibilizadas pelas redes móveis existentes”, a “garantir a coesão económica e social do país” e a “acautelar os objetivos nacionais definidos para a banda larga móvel”.

Nos termos do projeto de regulamento, as obrigações associadas às coberturas de municípios de baixa densidade e dos municípios das regiões autónomas da Madeira e dos Açores “podem ser asseguradas através de acordos de itinerância (‘roaming’) nacional” e, “para atenuar o potencial impacto relativo ao pagamento dos preços finais do espectro disponibilizado no leilão, permite-se o diferimento do pagamento de um terço do preço final do espectro na faixa dos 700 MHz, dos 900 MHz e dos 3,6 GHz”.

“Com a adoção deste regulamento as condições associadas à faixa dos 3,6 GHz podem ser refletidas de forma não discriminatória e proporcional no direito de utilização de frequências já existente nesta faixa”, acrescenta ainda.

Falando na segunda-feira numa conferência de imprensa sobre o projeto de regulamento do leilão 5G - que prevê a entrada de novas empresas nas comunicações móveis em Portugal por três vias: operador virtual, 'roaming' nacional e compra de espectro - o presidente da Anacom afirmou que este pretende criar condições favoráveis para “o desenvolvimento da concorrência”.

Na ocasião, João Cadete de Matos admitiu que as licenças de 5G possam ser atribuídas antes de junho e considerou que Portugal vai cumprir a meta de uma cidade com quinta geração móvel até final do ano.