Em comunicado, o executivo comunitário dá conta de que “enviou hoje à Meta um pedido de informações, ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais”, pedindo que, na sequência da descontinuação do CrowdTangle na passada quarta-feira, “forneça mais informações sobre as medidas que tomou para cumprir as suas obrigações de dar aos investigadores acesso a dados publicamente acessíveis na interface em linha do Facebook e do Instagram”, como exigido pela nova legislação europeia.
Bruxelas questionou também a tecnológica norte-americana sobre “os seus planos para atualizar as suas funcionalidades de monitorização de eleições e discursos cívicos”.
“Especificamente, a Comissão solicita informações sobre a biblioteca de conteúdos e a interface de programação de aplicações da Meta, incluindo os seus critérios de elegibilidade, o processo de candidatura, os dados a que se pode aceder e as funcionalidades”, adianta a Comissão Europeia.
Este pedido de informações surge depois de, em 30 de abril de 2024, a instituição ter dado início a um processo formal contra a Meta ao abrigo da nova Lei dos Serviços Digitais, precisamente devido à indisponibilidade de um instrumento eficaz de monitorização do discurso cívico e das eleições, em tempo real, por parte de terceiros, antes das eleições para o Parlamento Europeu e das eleições nacionais, bem como em deficiências no acesso dos investigadores aos dados publicamente disponíveis por parte da Meta.
Foi aliás para responder às preocupações da Comissão Europeia sobre as eleições para o Parlamento Europeu, realizadas em junho passado, que umas semanas antes a Meta implementou novas funcionalidades no CrowdTangle, nomeadamente 27 novos painéis visuais públicos em tempo real, um para cada Estado-membro, a fim de permitir o discurso cívico e o acompanhamento das eleições por terceiros em tempo real. Estas funcionalidades foram agora descontinuadas.
Cabe agora à Meta fornecer as informações solicitadas até 6 de setembro de 2024 e, com base na avaliação das respostas, a Comissão Europeia determinará as próximas etapas, que poderão incluir medidas provisórias e decisões de incumprimento.
Em caso de ausência de resposta, a instituição pode emitir um pedido formal através de uma decisão e, dessa forma, aplicar sanções pecuniárias compulsórias, como multas.
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