Assim, “foi aprovado o decreto-lei que altera o Regime das Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social [ERC]”, de acordo com a mesma nota.

Este regulamento data de 2006, ainda que tenha sido atualizado entretanto, sendo que não previa o pagamento de taxas por estes serviços, que têm aumentado de peso nos últimos anos.

“O diploma vem proceder à harmonização daquele regime de forma a incluir os novos operadores, nomeadamente os serviços audiovisuais a pedido e os serviços de plataformas de partilha de vídeos, que passam assim a estar sujeitos ao pagamento da taxa de regulação e supervisão”, indicou o Governo, na mesma nota.

Além disso, indicou o executivo, “foi aprovado o decreto regulamentar que regula o registo dos órgãos de comunicação social, operadores e fornecedores nacionais ou sujeitos à jurisdição do Estado português”.

Assim, alarga-se “o âmbito do registo efetuado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social aos operadores de serviços audiovisuais a pedido e aos fornecedores de plataformas de partilha de vídeos”.