Esta promulgação foi divulgada no portal da Presidência da República na Internet.

O decreto-lei que cria a "morada única digital" e o respetivo "serviço público de notificações eletrónicas", regulando os termos e as condições de envio e receção das mesmas foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 20 de abril.

Com esta legislação, as pessoas e empresas, nacionais e estrangeiras, podem fidelizar um endereço de correio eletrónico para receberem notificações administrativas e fiscais, o qual passa a constituir a sua "morada única digital" nas relações com as diferentes entidades públicas.

Associado a esta "morada única" é criado um "serviço público de notificações eletrónicas", que permite o envio das notificações das entidades públicas que adiram a este sistema para o endereço digital escolhido por cada pessoa ou empresa.