Num parecer enviado à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, a que a Lusa teve acesso, o SIRP elogia a “proposta equilibrada” do executivo que visa “suprir um défice de meios legais e operacionais, dotando os serviços de informações de novas capacidades, imprescindíveis para uma cooperação reforçada” com os serviços estrangeiros.
A proposta do Governo foi aprovada na generalidade, na Assembleia da República, no mês passado, com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS-PP (que também tem um projeto semelhante sobre esta matéria) e com a oposição do Bloco de Esquerda, PCP e "Os Verdes".
O parecer do SIRP, entregue hoje à comissão parlamentar, assinala o esforço feito pelo executivo para ultrapassar o chumbo do Tribunal Constitucional a uma lei de teor idêntico aprovada pelo Governo anterior, do PSD e do CDS-PP.
No texto, elogia-se a solução proposta pelo executivo de entregar a uma secção do Supremo Tribunal de Justiça o controlo sobre o acesso dos agentes dos serviços de informações aos dados de comunicações eletrónica, procurando por essa via o executivo tornear a questão da ausência de processo-crime e apresentar garantias de controlo judicial.
São várias as formas de “reforçar um conjunto de garantias”, entre elas, segundo o parecer do SIRP, a fundamentação do pedido de acesso a dados, destinada apenas à “produção de informações necessárias à prevenção de atos de espionagem e terrorismo”, a par da garantia da destruição de dados.
"O acesso aos dados de comunicações e Internet constitui um meio operacional de pesquisa compatível, num Estado de Direito democrático, com o grau de sofisticação da ameaça, bem como um vetor essencial de cooperação internacional com sistemas e alianças de segurança", lê-se ainda no parecer.
Durante o debate parlamentar, em maio, PCP e Bloco de Esquerda, apesar de terem reconhecido um esforço do Governo para tentar "judicializar" o processo de acesso a metadados por parte das ‘secretas’, apontaram mesmo assim uma violação da Constituição da República, dado que o diploma do executivo pretende permitir que esse acesso às comunicações eletrónicas pelos agentes dos serviços de informações se faça fora do âmbito do processo-crime.
Em Portugal, existem dois serviços de informações, Serviço de Informações de Segurança (SIS) e o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), que tem no SIRP uma estrutura de apoio e coordenação.
O secretário-geral do SIRP, Júlio Pereira, que está prestes a ser substituído, defendeu as mesmas opções no parecer a um projeto de lei do CDS-PP, que também propõe o acesso dos serviços aos chamados metadados, de tráfico e de localização, por exemplo.
Também hoje chegou à comissão de Assuntos Constitucionais um parecer da Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa, que é igualmente favorável à proposta de lei.
No texto, a que a Lusa teve acesso, os membros desta comissão consideram duvidoso que a proposta “satisfaça integralmente” as dúvidas colocadas pelos juízes do Tribunal Constitucional, nomeadamente quanto aos conceitos de “ingerência nas comunicações” e dos “casos previstos na lei em matéria de processo penal”.
É “difícil antever”, segundo o parecer, que o Tribunal Constitucional, “na sua atual composição”, mantenha a mesma votação perante a nova lei, se for aprovada, ou se poderá dar luz verde, estabelecendo uma “afinidade” entre “as finalidades prosseguidas pelos serviços de informações e as normas penais incriminadoras”, conforme escreveu a juíza Maria Lúcia Amaral na sua declaração de voto no acórdão de 2015.
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