Em declarações à agência Lusa, fonte oficial da Mobi.e referiu que os preços dos carregamentos serão divulgados em “meados de outubro”, três dias depois de o secretário de Estado adjunto e do Ambiente, José Mendes, ter anunciado que os pagamentos nos carregadores começam em novembro.

“Vamos arrancar com os pagamentos dos carros elétricos na rede a partir de 1 de novembro. Teremos em meados de outubro um acordo com os operadores de pontos de carregamento”, anunciou o governante, numa conferência sobre mobilidade e citado pela publicação Dinheiro Vivo.

O início do pagamento em postos de carregamento rápido (PCR) chegou a estar agendado oficialmente para julho de 2017.

Em junho passado, quando os utilizadores esperavam novidades ainda no verão, o Ministério do Ambiente não deu informações sobre este processo nessa altura, enquanto a Mobi.e dizia que continuava "a trabalhar para que seja o mais rápido possível”.

Antes, em fevereiro, o presidente da Mobi.e, Alexandre Videira, explicou que decorria o trabalho para o início do pagamento na rede de PCR (45 kW a 50 kW) até “ao primeiro semestre” e que nos carregamentos normais (3,6 kW a 22 kW) de veículos aconteceriam “mais para o final do ano”.

Um mês antes, o secretário de Estado do Ambiente, José Mendes, informava estar a decorrer a "fase final dos testes".

Os PCR possibilitam um carregamento de 80% da bateria em 20 a 30 minutos.

Segundo informação da tutela quanto aos incentivos à compra de veículos elétricos, houve nos automóveis 1.303 candidaturas recebidas e 83 excluídas, enquanto nos pedidos para motociclos e ciclomotores foram registadas 26 candidaturas e a exclusão de três.

Em nenhuma das tipologias há candidaturas em lista de espera, lê-se também no portal do fundo ambiental.

“Após atribuição de 1000 incentivos previstos numa das categorias (automóveis ou motociclos/ciclomotores), as candidaturas remanescentes que tenham sido submetidas nessa categoria passam a estar em lista de espera”, refere-se no portal, onde se acrescenta que “caso não tenha sido atribuído o número máximo de incentivos a uma das categorias anteriores, o valor não atribuído transitará para a outra categoria, sendo o incentivo atribuído às candidaturas elegíveis que estejam em lista de espera”.

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