Em comunicado, a instituição europeia que junta os Estados-membros da UE indica que “aprovou hoje uma lei inovadora que visa harmonizar as regras relativas à inteligência artificial, a chamada lei da inteligência artificial”.
“A legislação emblemática segue uma abordagem ‘baseada no risco’, o que significa que quanto maior for o risco de causar danos à sociedade, mais rigorosas são as regras. É a primeira do género no mundo e pode estabelecer uma norma global para a regulamentação da IA”, sublinha o Conselho da UE.
Estão definidas várias regras para classificação dos sistemas de IA como de alto risco com a proibição de certas práticas, a inclusão de modelos de IA para fins gerais, uma nova arquitetura de governação e medidas de apoio à inovação e de transparência e proteção dos direitos fundamentais.
A lei prevê, também, coimas por infrações que são fixadas em percentagem do volume de negócios anual global da empresa infrator no exercício financeiro anterior ou num montante predeterminado, consoante o que for mais elevado, sendo que as pequenas e médias empresas e as ‘startup’ estão sujeitas a coimas administrativas proporcionais.
“A nova lei tem como objetivo promover o desenvolvimento e a adoção de sistemas de IA seguros e fiáveis em todo o mercado único da UE, tanto por parte de agentes privados como públicos. Ao mesmo tempo, tem por objetivo garantir o respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos da UE e estimular o investimento e a inovação no domínio da inteligência artificial na Europa”, justifica o Conselho da UE.
O ato sobre a IA aplica-se apenas a domínios abrangidos pela legislação da UE e prevê isenções, como os sistemas utilizados exclusivamente para fins militares e de defesa, bem como para fins de investigação.
Para o aval de hoje contribuiu a aprovação, em meados de março, do Parlamento Europeu daquela que classificou como uma “lei histórica” para regular a IA na UE.
Após a adoção final pelos Estados-membros (no Conselho), a lei entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial, havendo um período de adaptação de dois anos.
Assim, será plenamente aplicável 24 meses após a sua entrada em vigor, exceto no que se refere a proibições de práticas proibidas (aplicáveis seis meses após a data de entrada em vigor), aos códigos de conduta (nove meses após a entrada em vigor), regras gerais de IA, incluindo a governação (12 meses após a entrada em vigor) e obrigações para sistemas de alto risco (36 meses).
O regulamento estabelece uma série de obrigações para a IA com base nos seus riscos potenciais e no seu nível de impacto, estipulando a proibição de certas aplicações, limitações da utilização de sistemas de identificação biométrica pelas autoridades policiais, isenções aplicáveis à aplicação da lei, obrigações para os sistemas de alto risco e requisitos de transparência.
Esta é a primeira regulação direcionada para a IA, apesar de os criadores e os responsáveis pelo desenvolvimento desta tecnologia estarem já sujeitos à legislação europeia em matéria de direitos fundamentais, de proteção dos consumidores e de regras em matéria de segurança.
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