No dia em que divulga o pacote de procedimentos de infração relativos a dezembro, o executivo comunitário dá então conta de que decidiu “dar início a um processo de infração, enviando uma carta de notificação para cumprir a Portugal por incumprimento da diretiva relativa aos serviços no mercado interno e do artigo 56.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que garante que os destinatários de serviços podem aceder a esses serviços noutros Estados-membros nas mesmas condições que os nacionais”.

Contextualizando que Portugal oferece entrada gratuita em certos museus, monumentos e palácios — antes aos domingos e feriados, desde agosto em 52 dias por ano à escolha -, “mas apenas aos residentes” no país, Bruxelas argumenta que “estas regras discriminam os visitantes que residem noutros Estados-membros”.

“O Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu, já em 1994, que a visita a museus noutro Estado-membro é abrangida pelas regras da UE em matéria de livre circulação de serviços. O Tribunal sublinhou igualmente o direito dos turistas de outros Estados-membros, enquanto destinatários de serviços, de usufruírem desses serviços de museus nas mesmas condições que os nacionais”, argumenta a instituição.

Hoje, a Comissão Europeia avançou por isso com uma carta de notificação dando a Portugal dois meses para “responder e colmatar as lacunas levantadas pela Comissão”, sendo que, na ausência de uma resposta satisfatória, a instituição poderá decidir emitir um parecer fundamentado.

A diretiva em causa prevê a liberdade de estabelecimento e a livre circulação de serviços, enquanto o artigo 56.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia indica que as restrições a estes direitos “serão proibidas em relação aos nacionais dos Estados-membros estabelecidos num Estado-Membro que não seja o do destinatário da prestação”.

Estas regras constituem uma das liberdades fundamentais do mercado único da UE, promovendo as atividades transfronteiriças e eliminando a discriminação baseada na nacionalidade e na residência, adianta o executivo comunitário.

Em agosto, a entrada gratuita em museus, monumentos e palácios tutelados pelo Estado português deixou de estar restringida aos domingos e feriados e passou a ser possível escolher 52 dias por ano de acesso grátis.

O que mudou nessa altura foi que portugueses e residentes em Portugal passaram a ter 52 dias por ano, em qualquer dia da semana, para visitar gratuitamente os 37 museus, monumentos e palácios de tutela pública. Até aqui, a gratuitidade era acessível apenas aos domingos e feriados, num regime que tinha entrado em vigor em setembro de 2023.