A abertura da iluminação desta quadra não teve este ano inauguração oficial, mas atraiu milhares de residentes e turistas à capital madeirense.

"Já sentimos o ambiente festivo no centro da cidade do Funchal", disse a diretora regional de Turismo, Dorita Mendonça.

"Está tudo a decorrer normalmente", adiantou, acrescentando que até 06 de janeiro haverá muita animação no centro da cidade do Funchal, reservando os índices de ocupação para uma conferência de imprensa que a Secretaria Regional do Turismo e Cultura irá realizar posteriormente.

Este cartaz de animação interna do destino turístico Madeira que traz à região milhares de turistas e, este ano, a 31 de dezembro, 13 navios de cruzeiro com cerca de 30 mil forasteiros, representa um investimento do Governo Regional que ascende a um milhão de euros.

Paralelamente à inauguração da iluminação, deu-se também a abertura, ao público, das 20 barraquinhas de comes-e-bebes e de artigos regionais do "Mercadinho de Natal" na Placa Central, que este ano esteve envolvido numa polémica que opôs o Governo Regional, de coligação PSD/CDS, e a presidência da Câmara Municipal do Funchal (CMF), liderada pela Coligação Confiança (formada pelos partidos PS, BE, JPP, PDR e Nós, Cidadãos).

Nas vésperas da inauguração, a CMF solicitou informações sobre a instalação das barracas, que o Governo Regional diz ter respondido, mas que a autarquia não ficou satisfeita, tendo dado 24 horas para as barracas já instaladas serem desmontadas.

Face ao "ultimato" da CMF, o Governo Regional transferiu as referidas barracas para a Praça do Povo.

A CMF abriu, por seu lado, um novo concurso para o mesmo local, facto que levou o executivo regional a recuar na sua decisão e a decidir que, afinal, as 20 barracas permaneceriam no espaço onde já se encontravam.

O Conselho do Governo Regional da Madeira decidiu, então, aprovar uma Resolução que impõe, até 31 de janeiro de 2020, restrições, por motivos de utilidade pública, aos espaços do domínio público municipal, dentro dos limites "imprescindíveis à realização do fim de utilidade pública" que, no caso, se confinam ao espaço de realização do "Mercadinho de Natal".

"Impor restrições por motivos de utilidade pública, aos espaços do domínio público municipal, sem prejuízo das esplanadas e quiosques ali existentes, mediante a utilização, de forma exclusiva, pela Região Autónoma da Madeira, da Placa Central da Avenida Arriaga entre a Sé e a Rotunda do Infante, Avenida Zarco, Rua Dr. António José de Almeida, Praça da Restauração, Jardim Municipal e a Praça do Povo", refere a Resolução.

A Resolução, no seu preâmbulo justificativo, lembra que "a Região Autónoma da Madeira, de forma exclusiva e por sua iniciativa, expressamente autorizada por lei, a par da expropriação por utilidade pública, dispõe da faculdade de impor restrições em bens alheios, integrados quer no domínio privado, quer no domínio público, designadamente, quaisquer espaços do domínio público municipal, utilizando-os, por motivos de utilidade pública".

A Câmara, apesar de respeitar a decisão do Governo Regional, considera, contudo, estar a ser objeto de "abuso de poder" e de "expropriação", apesar do governo falar de "restrições, por motivos de utilidade pública, aos espaços do domínio público municipal".

Os espaços, diz a Resolução, serão libertados das "restrições por motivos públicos" depois de 31 de janeiro de 2020.

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