De acordo com os dados do mais recente relatório da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), relativo à atividade desenvolvida durante o ano passado, foram aplicados 160 procedimentos de urgência.
Quer isto dizer que houve necessidade de retirar 160 crianças ou jovens à família por se ter constatado que existia perigo atual ou iminente para a vida ou integridade física da criança ou do jovem, tal como consta na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Ao mesmo tempo, os detentores do poder paternal recusaram a atuação das comissões, o que levou, não só à proteção imediata do menor, como também a que fosse solicitada a intervenção imediata do tribunal ou das entidades policiais.
Estes 160 casos representaram uma diminuição de 46% relativamente a 2016, ano em que houve 299 situações em que foi necessário aplicar este procedimento de urgência.
No global, as comissões de proteção de crianças e jovens detetaram 15.317 novas situações de perigo e acompanharam mais 19.758 processos de promoção e proteção que transitaram de anos anteriores, fazendo um total de 35.075 situações acompanhadas.
Dentro das mais de 15 mil situações de perigo detetadas, a maioria (40,8%) teve a ver com casos de negligência, com 6.257 ocorrências, seguindo-se comportamentos de perigo na infância e juventude (2.806), situações de perigo que colocam em causa o direito à educação (2.643) e exposição à violência doméstica (1.915).
Situações que, no global, justificaram que fossem aplicadas 36.550 medidas de promoção e proteção, 14.166 das quais aplicadas durante o ano de 2017 e onde se incluem os 160 procedimentos de urgência.
Entre as medidas aplicadas, 90,8% foram em meio natural de vida e 9,3% obrigaram à colocação da criança em acolhimento temporário.
“A medida de apoio junto dos pais foi a mais aplicada e corresponde a 79,3% das medidas em execução, segue-se a medida de apoio junto de outro familiar, que representa 9,7% do total”, lê-se no relatório.
Acrescenta que “a medida de acolhimento residencial teve um decréscimo de 0,4% em relação ao ano de 2016, sendo o valor mais baixo dos últimos sete anos”.
Durante o ano passado, foram comunicadas às comissões de proteção 39.293 situações de perigo, mais 99 do que em 2016, sendo que 11.393 delas foram arquivadas liminarmente.
As principais entidades sinalizadoras foram as forças policiais (33%) e as escolas (22,5%), mas cerca de um quinto do total das denuncias foram feitas por pessoas a título individual, entre pais, vizinhos, outros familiares ou simplesmente cidadãos anónimos.
Por outro lado, foram acompanhadas 69.967 crianças e jovens, 38.155 do sexo masculino e 31.812 do sexo feminino, sendo que o escalão etário com mais representatividade é o dos 15-21 anos, com 34,2% do total de casos.
No escalão etário mais baixo, entre o zero e os cinco anos, foram acompanhadas 13.488 crianças, das quais 6.233 com idades entre o zero e os dois anos.
Segundo os dados do relatório, foram acompanhadas 867 crianças com deficiência ou incapacidade, das quais 280 eram situações de deficiência intelectual.
Olhando para o número de processos, as comissões de proteção acompanharam 71.021, dos quais 39.153 foram instaurados em 2017 e os restantes 31.868 transitaram de anos anteriores, o que representou menos 1.156 processos do que em 2016.
Segundo os dados do relatório, houve 13 comissões que acompanharam mais de mil processos, que representaram cerca de um quarto do volume processual global nacional.
Os distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, no conjunto, representaram cerca de metade (49,4%) do volume processual global.
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