Escreve o Correio da Manhã esta quarta-feira, 1 de março, que a Inspeção-Geral de Finanças (IGF), após análise sobre a legalidade da indemnização de Alexandra Reis, considera que terão de ser devolvidos à TAP 443 500 euros.

Segundo a análise jurídica, escreve o matutino, "a compensação de 56 500 euros, relativa à cessação do contrato de trabalho como diretora da TAP, será válida, pelo que Alexandra Reis terá direito à verba; mas a compensação de 443 500 euros, referente à cessação de funções como administradora, será nula, pelo que não terá direito a esse valor e a TAP terá de ser ressarcida dele".

A questão é que o IGF não determina a quem cabe devolver o dinheiro, ou seja, se deve ser a própria Alexandra Reis a fazê-lo ou se a TAP deve assumir essa responsabilidade.

No mesmo sentido, o ECO noticiava esta terça-feira que "a IGF admite que Alexandra Reis pode ter de devolver parte da indemnização, tendo em conta que quatro meses depois de sair da companhia aérea entrou para a presidência da NAV Portugal, também uma empresa pública".

Já a SIC avançava, no mesmo dia, que se o acordo de saída da TAP for considerado inválido, a ex-secretária de Estado poderá ser reintegrada na TAP, decisão essa que deverá ter tomada por Fernando Medina, ministro das Finanças. Também esta possibilidade de um regresso à companhia aérea era apontada no projeto de parecer da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) sobre a saída da gestora da TAP.

No entanto, segundo Paulo Otero, professor catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa e especialista em Direito Administrativo, pode considerar-se que Alexandra Reis não tinha de saber se o Ministério das Finanças e o Estado autorizaram o pagamento da indemnização, assim, esta não poderá ser prejudicada caso a autorização não tenha tido lugar.

Em comunicado enviado às redações esta semana, o Ministério das Finanças informou que Fernando Medina só se irá pronunciar sobre as irregularidades apontadas pela Inspeção Geral de Finanças na indemnização paga pela TAP à ex-secretária do Tesouro quando o processo — agora em fase de contraditório — estiver concluído, garantindo, todavia, fazer "o que se impuser para a plena garantia da legalidade".

Assim, o Ministério das Finanças informa "a ação inspetiva pela IGF ainda está em curso, encontrando-se em fase de contraditório. Só após esta fase será produzido um relatório final que será enviado ao Governo".

"Logo que a ação inspetiva se encontre concluída e seja produzido o relatório da mesma, o Ministro das Finanças prontamente tornará públicas as conclusões e determinará o que se impuser para plena garantia da legalidade", acrescenta a nota.

Na sequência da notícia sobre as irregularidades apontadas pela IGF, o Presidente da República defendeu que o ministro das Finanças, Fernando Medina, deverá ponderar as consequências dessas conclusões. “Se foi pedido pelo senhor ministro das Finanças, o senhor ministro das Finanças terá de ponderar exatamente as consequências do relatório. Vamos esperar para ver”, respondeu, quando questionado pelos jornalistas se este caso pode ter ainda mais consequências políticas.

Efetivamente, confirma o comunicado do Ministério das Finanças hoje enviado para as redações, "a 27 de dezembro, o Ministro das Finanças e o então Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinaram a verificação pela IGF da legalidade da indemnização paga à ex-Administradora da TAP, Alexandra Reis".

Em fevereiro de 2022, a TAP comunicou à CMVM a saída da administradora Alexandra Reis, referindo a companhia aérea que tinha sido Alexandra Reis a renunciar ao cargo.

Em dezembro passado, a Alexandra Reis tomou posse como secretária de Estado do Tesouro, tendo então estalado a polémica sobre a indemnização que recebeu quando saiu da companhia aérea detida pelo Estado (500 mil euros).

Numa declaração escrita enviada à Lusa, nesse mês, Alexandra Reis disse que o acordo de cessação de funções “como administradora das empresas do universo TAP” e a revogação do seu “contrato de trabalho com a TAP S.A., ambas solicitadas pela TAP, bem como a sua comunicação pública, foi acordado entre as equipas jurídicas de ambas as partes, mandatadas para garantirem a adoção das melhores práticas e o estrito cumprimento de todos os preceitos legais”.

Em 28 de dezembro, a TAP enviou um novo esclarecimento à CMVM, referindo que a renúncia apresentada por Alexandra Reis “ocorreu na sequência de um processo negocial de iniciativa da TAP, no sentido de ser consensualizada por acordo a cessação de todos os vínculos contratuais existentes entre Alexandra Reis e a TAP”.

Já a presidente executiva da TAP disse, em janeiro, no parlamento, que as comunicações enviadas à CMVM sobre a indemnização de Alexandra Reis foram recomendadas por advogados e garantiu que existem documentos e “provas escritas” sobre todo o processo.

O caso levou à demissão do ex-ministro das Infraestruturas e da Habitação Pedro Nuno Santos.

*Com Lusa